O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje (17) uma portaria com as diretrizes para o leilão para suprimento de energia nos sistemas isolados, previsto para ocorrer em março de 2021. O certame vai contratar soluções para o fornecimento de energia a 23 localidades na Região Norte, que não são conectadas no sistema de energia nacional.O suprimento de energia vai atender localidades situadas nos estados do Acre (3), Amazonas (5), Pará (10), Rondônia (2) e Roraima (3). As localidades serão divididas em lotes e as soluções de suprimento deverão atender todas as localidades que compõem um determinado lote.

De acordo com a portaria, os empreendedores interessados deverão cadastrar suas soluções de suprimento junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), até às 12h do dia 4 de dezembro.

Para fins de cadastramento e habilitação técnica, será dispensada a apresentação de licenças ambientais. As licenças deverão ser apresentadas pelos ganhadores do certame em prazo ainda a ser definido em edital.

No caso das localidades com previsão de Sistema Interligado Nacional (SIN), o suprimento de energia deverá ocorrer até a efetivação da interligação. Os prazos serão definidos de maneira separada a depender do tipo de fonte primária utilizada.

De acordo com o MME, para as soluções de suprimento cujas fontes primárias sejam gás natural ou renováveis exclusivamente, incluindo ou não tecnologias de armazenamento, o prazo para contratação será de 15 anos. Para os demais casos, o prazo contratual será de cinco anos.

“De modo a subsidiar os interessados em participar do certame, a EPE publicará as instruções para cadastramento de soluções de suprimento, bem como os requisitos para a emissão da habilitação técnica. Além disso, serão divulgadas informações detalhadas sobre cada localidade, obtidas a partir dos ciclos anuais de planejamento do atendimento aos sistemas isolados”, informou o MME.

De acordo com a portaria, os empreendedores poderão alterar as características técnicas da solução de suprimento, inclusive quanto ao combustível principal.

Entretanto, a mudança só será aceita se a modificação não comprometer os compromissos de entrega de potência e de energia associada pactuados no contrato e não resultar em atraso no cronograma de implantação da solução.

O leilão ficará à cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). (Agência Brasil)

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