A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) tornou pública, nesta semana, a Portaria n.º 280/2020, que estabeleceu o expediente excepcional do órgão entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021, período que corresponde ao recesso do Poder Judiciário Estadual.

Conforme a Portaria, durante o período, demandas urgentes serão analisadas e atendidas pela CGJ/AM por setores cujos servidores atuarão sob escala e em regime de plantão.

Além do atendimento a demandas urgentes pelos servidores em escala de trabalho, funcionarão normalmente no recesso, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, a Coordenadoria de Distribuição Processual de 1.ª Instância e também a Divisão de Fiscalização e Controle dos Serviços Extrajudicial, esta última,especificamente, com os serviços essenciais de isenção de selo e as compensações bancárias.

Conforme a Portaria, no âmbito da CGJ/AM, não funcionarão durante o recesso, retomando suas atividades no dia 7 de janeiro de 2021, os seguintes setores: Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Amazonas (CEJAIA), Setor de Correição, Núcleo de Atendimento Pré-Processual (NAPP), Setor de Comunicação Social e Coordenadoria de Estatística.

A Portaria também informa que durante o período de recesso forense ficam suspensos os prazos para investidura nas delegações (e entrada em exercício) dos cartórios extrajudiciais cujas vagas foram disponibilizadas pelo concurso público regido pelo Edital n.º 01/2017.

O documento estabelece ainda que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.

A Portaria foi assinada pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, e o documento rege-se pela Resolução n.º 244/2016-CNJ, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino; pela Portaria n.º 248, de 13 de novembro de 2020, do CNJ, que dispõe sobre o recesso forense e prazos processuais e pela Portaria n.º 2253-PTJ/TJAM, de 25 de novembro de 2020, que estabeleceu normas para o funcionamento dos setores administrativos do TJAM durante o recesso forense.

Autorização para casamento civil

A Portaria também determina que todos os pedidos de autorização de casamento de competência da Corregedoria-Geral de Justiça sejam encaminhados ao setor de Protocolo e Autuação Virtual, impreterivelmente, até o dia 15 de dezembro de 2020, para que haja tempo hábil para processamento e decisão, sob pena de apenas serem autuados após o término do período do recesso forense.

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