O desembargador Cláudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negou o pedido de relaxamento de prisão da candidata à prefeitura do Rio de Janeiro, Cristiane Brasil (PTB) neste domingo (20/9). A defesa de Cristiane ainda pediu que a prisão preventiva fosse substituída por prisão domiciliar ou monitoramento por tornozeleira caso ela não fosse solta.

Ambos os pedidos foram indeferidos. As informações são do portal O Globo. A pré-candidata foi presa durante a segunda fase da Operação Catarata, do Ministério Público do Rio (MPRJ).

Cristiane Brasil foi acusada de receber propina em dinheiro enquanto comandava a Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, bem como de usar sua influência política após deixar a pasta. As informações foram reveladas em acordo de delação premiada, que foi homologado pelo TJRJ, do empresário Bruno Selém.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Cristiane alegou que, além dos fatos serem antigos, a pré-candidata recebe acompanhamento médico psiquiátrico desde fevereiro de 2018. Ela já foi diagnosticada com “transtorno misto depressivo ansioso”. E, de acordo com os advogados, ela faz uso de medicamentos neurológicos, como Rivotril, Prisma e Lexapro.

O desembargador, contudo, ponderou que o sistema prisional do estado estava tomando todos os cuidados para que os detentos recebessem um tratamento adequado de saúde.

“De igual sorte, é sabido que a Seap (Secretaria de Estadual de Administração Penitenciária) vem aplicando protocolo de biossegurança à população interna de suas unidades, verbi gratia, isolamento inicial, uso de máscaras, face shield e monitoramento de sintomas e temperatura. Ademais, a paciente estaria exposta à fortuita contaminação no ambiente liberto de igual sorte. O STJ já firmou entendimento que, individualmente analisada, a pandemia não é causa hábil a permitir a substituição da prisão preventiva por domiciliar ou outras medidas cautelares”.

Demora

Os advogados Luiz Gustavo Pereira da Cunha, Rodrigo Mazoni Curcio Ribeiro, Fernanda Reis Carvalho e Rafael Faria, que assinam o pedido, também alegaram que o Tribunal de Justiça do Rio estava demorando a julgar o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa. Desse modo, a defesa entrou com uma petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o TJ-RJ.

Por conta do pedido, o ministro do STJ, Ilan Paciornik, determinou, nessa sexta-feira (18/9) que o TJ-RJ julgasse, dentro de um prazo de 24 horas, se a prisão de Cristiane deveria ser mantida ou não.

Além de negar o pedidos, o desembargador Cláudio de Mello Tavares determinou que o processo da Operação Catarata fosse redistribuído. Ele saiu da 1ª instância para ser sorteado a um desembargador, no caso, da 2ª instância.

A juíza da 26ª Vara Criminal, Ana Helena Mota Lima Valle, responsável pela decisão inicial de prisão de Cristiane, do ex-secretário de Educação do Estado Pedro Fernandes e de outros três presos, também aceitou, na semana passada, a denúncia contra outros 20 alvos da operação. (Metrópoles)

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