O prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, Araildo Mendes do Nascimento, conhecido como “Careca”, baseado em dispositivos de lei, tais como a resolução n° 11/2006, negou temporariamente o pedido de composição da comissão de transição de governo, conforme solicitação do prefeito eleito, José Ribamar Fontes Beleza.

Conforme justificou o atual prefeito, a comissão só poderá ocorrer após divulgação do resultado definitivo do pleito pela Justiça Eleitoral. Segundo Araildo Mendes, até o momento a divulgação não aconteceu.

Diante da resistência do prefeito, José Ribamar Beleza, por meio do advogado Marco Aurélio de Lima Choy, recorreu ao relator do processo que deferiu o registro eleitoral do candidato que se encontrava sub judice.

Na apresentação do recurso, Conforme Choy esclareceu que o processo de registro de candidatura deveria encontrar-se no Divulgacand sob o status “deferido com recurso”.

Ao contrário disso, ressalta o advogado, o status “indeferido com recurso” permanece no Divulgacand “equivocadamente”.

Choy pede ao relator do processo a correção com a mudança do status “defiro com recurso” e que a mesma seja comunicada ao cartório eleitoral de Santa Isabel do Rio Negro.

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