O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, derrubou liminar deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Manaus que suspendia os efeitos da Lei Municipal nº 1.752, de 31 de julho de 2013, e seu regulamento instituído pelo Decreto nº 2.552, de 1º de outubro de 2013.

Com a decisão, já em vigor, a cobrança nos estacionamentos do Manaus Plaza, Millennium Center e Amazonas Shopping, que são administrados pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. (Sinart), volta a ser fracionada, ou seja, o valor cobrado deve levar em consideração o tempo que o veículo ficou estacionado e não o valor cheio da hora.

Em caso de desobediência, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por evento que contrariar o conteúdo da decisão.

A liminar nº4004234-18.2013.8.04.0000 foi requerida pelo Município de Manaus, através da Procuradoria Geral do Município, contra a Sinart.

Em sua análise, o desembargador Ari Moutinho destacou que “a decisão de 1º grau não levou em consideração a supremacia do interesse público em detrimento do interesse particular, isto é, não considerou o interesse dos consumidores usuários dos serviços de estacionamento privado, haja vista que a lei municipal nº 1.752/2013, tem como objetivo primordial a cobrança proporcional e não arbitrária do uso do estacionamento de acordo com a fração de hora utilizada, para que somente o tempo usufruído justifique o pagamento”.

JULGAMENTO SUSPENSO

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu nesta terça-feira (11) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº4002471-79.2013.8.04.0000, apresentada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra a Lei Estadual nº 3.675/2011.

A lei obriga os shoppings e outros empreendimentos que operam estacionamentos a providenciar segurança patrimonial, assistência médica, jurídica e financeira aos proprietários de veículos que utilizam o serviço.

O julgamento foi suspenso a pedido do relator, desembargador Aristóteles Lima Thury, que irá analisar se apenas será julgado o pedido de cautelar ou adiantar o mérito da questão, declarando a inconstitucionalidade da norma. Ele já se manifestou favoravelmente à ADI na sessão, afirmando que a norma não é razoável e que impõe obrigações a grupos privados que são na verdade de responsabilidade do poder público.

O desembargador Domingos Chalub adiantou seu voto pela inconstitucionalidade da lei e concordou em julgar o mérito para abreviar o processo. “Não sei porque o Legislativo insiste em criar este tipo de lei. Isto entulha o Judiciário”, declarou.

Artigo anteriorReceita municipal cresceu 49% no primeiro bimestre
Próximo artigoArthur Neto divulga Manaus em Feira de Bolsa de Turismo de Lisboa, em Portugal