O desembargador Eleitoral Victor André Liuzzi Gomes, conforme certidão do dia 02 deste mês, declarou que transitou em julgado o acórdão n. 4161506 referente a desaprovação das contas de campanha da  então candidata às eleições estaduais de 2018, de  Maria José da Silva Alencar, conhecida, também, como Nêga Alencar.

Nêga Alencar é candidata ao cargo de Vice-Prefeito de Parintins.

No dia 17 de setembro, André Liuzzi desaprovou as contas da candidata, determinando o recolhimento de R$ 376,50 ao Tesouro Nacional em virtude da utilização de recursos de origem não identificada, de R$ 122.073,60, além da não comprovação das despesas pagas com recursos do Fundo Partidário

O magistrado determinou, também, o recolhimento de R$ 372.534,85 ao Tesouro Nacional em virtude da não comprovação das despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Entre várias irregularidades praticadas por Nêga Alencar nas eleições de 2018, destacam-se, a ausência do extrato da conta bancária destinada à movimentação de re cursos do Fundo Partidário; extrato da conta bancária destinada à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), etc., etc., etc., e tal.

O desembargador Relator, Victor André Liuzzi Gomes, concedeu à candidata, por duas vezes, a oportunidade de se manifestar acerca das irregularidades.

Nêga Alencar, entretanto, permaneceu inerte e deixou de manifestar-se nos autos, também, não apresentou nenhum documento à Justiça Eleitoral e justificativas quanto as irregularidades.

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