A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, órgão da Advocacia-Geral da União, evitou o pagamento de R$ 5.347.100,13 (cinco milhões trezentos e quarenta e sete mil cem reais e treze centavos) em precatórios emitidos em desfavor da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa.

O resultado se refere apenas ao último quadrimestre de 2019, período em que a Procuradoria Federal foi intimada de decisões judiciais que acolheram as impugnações de cumprimento de sentença (art. 535 do CPC) apresentadas pela PF-AM, como explica seu Procurador-chefe, Daniel Ibiapina Alves.

“A Taxa de Serviços Administrativos – TSA foi um tributo cobrado pela Suframa das empresas incentivadas no âmbito da Zona Franca de Manaus entre 2000 e 2017. Em 2016 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, fato que levou as empresas a buscar no Poder Judiciário a devolução dos valores não prescritos. É atribuição da Procuradoria Federal zelar para que esses pagamentos não ocorram a maior, em especial por se tratar de dinheiro público”.

Na análise desses processos, a PF-AM contou com o auxílio dos órgãos da Suframa, no fornecimento dos valores históricos dos pagamentos efetuados pelas empresas, e do Núcleo Executivo de Cálculos e Perícias da Advocacia-Geral da União no Amazonas, órgão da AGU responsável pela elaboração dos cálculos que subsidiam a atuação do Procurador Federal.

“A economia alcançada é mérito do trabalho integrado e harmônico dos Procuradores Federais da PF-AM, e dos servidores do NECAP e da Suframa. Esperamos em 2020 alcançar um resultado ainda maior, poupando recursos do contribuinte”, destacou Ibiapina.

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