A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela representação judicial das autarquias federais no Estado, encerrou o ano de 2019 com 74 sentenças favoráveis à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), em demandas judiciais envolvendo suas novas taxas.

A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) foram instituídas pela Medida Provisória nº 757/2016, posteriormente convertida na Lei nº 13.451/2017, substituindo a antiga Taxa de Serviços Administrativos – TSA, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Na esteira do que ocorreu com a TSA, várias empresas ajuizaram ações judiciais objetivando a declaração de inconstitucionalidade da TCIF e da TS.

Mas a Justiça Federal no Amazonas não vem acolhendo essa pretensão, como informa o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Amazonas, Daniel Ibiapina Alves:

“Em 2019 foram proferidas no Amazonas 77 decisões favoráveis à Suframa, 74 sentenças e 3 indeferimentos de liminares, havendo, portanto, substancial reconhecimento pela Justiça Federal da constitucionalidade da TCIF e da TS. Além disso, 2 decisões liminares favoráveis às empresas foram suspensas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após recurso desta Procuradoria. Outras 4 empresas desistiram de suas ações.”

A título de exemplo, no processo nº 1001837-18.2017.4.01.3200, Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo Centro da Indústria do Estado do Amazonas – CIEAM, a 3ª Vara Federal decidiu que:

“…a Lei nº 13.451, de 16 de junho de 2017 – ao contrário da Lei 9.960/2000, que instituiu a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) e deixou de estabelecer quais serviços públicos específicos e divisíveis estavam sendo remunerados – trouxe em seu corpo todos os critérios/requisitos necessários à cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF); primeiro porque pormenorizou quais os serviços estão sendo remunerados (licenciamento e registro), tendo trazido os critérios objetivos para a valoração do montante a ser pago…A Taxa de Serviços (TS), por sua vez, prevê os serviços específicos e divisíveis a serem remunerados por ela, designando o valor a ser pago por cada um deles (Anexo II).”

Em outro processo, nº 1000928-39.2018.4.01.3200, a 1ª Vara Federal reconheceu que “a Lei nº 13.451 de 16 de junho de 2017 corrigiu os equívocos existentes no art. 1º da Lei 9.960/00, que havia instituído a Taxa de Serviços Administrativos (TSA)…”

Por outro lado, existem apenas quatro decisões contrárias à TCIF e TS, duas sentenças e duas liminares, todas oriundas do mesmo Magistrado.

Dada a sua relevância para o modelo Zona Franca, ações judiciais envolvendo TCIF e TS são acompanhadas pelos Núcleos de Atuação Prioritária da PF-AM e da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, que atua junto ao TRF-1ª Região em Brasília.

“São processos que recebem um acompanhamento especial dos órgãos da AGU, tendo em vista o histórico da TSA. A atuação envolve inclusive distribuição de memoriais e despacho com os Magistrados. Não por outro motivo conseguiu-se suspender duas decisões no TRF”, informou o Procurador-chefe.

A Suframa contabiliza que as decisões favoráveis até aqui proferidas evitaram um prejuízo de R$ 59.012.452,79, até Dezembro/2019.

“Vale a pena registrar que o texto da MP foi gestado inicialmente no âmbito da Procuradoria Federal junto à Suframa, órgão da AGU responsável pelo assessoramento jurídico da Autarquia, justamente para que não se incorresse nos problemas da TSA, como ora está sendo reconhecido pelo Poder Judiciário. Inclusive, a PF-Suframa participou de audiências públicas realizadas pelo Congresso Nacional, contribuindo com os debates para a criação das novas taxas”, destacou Ibiapina.

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