O senador Eduardo Braga (MDB/AM) apresentou ao Senado, nesta quarta-feira (25/03), projeto (PL 944/2020) que determina a distribuição de álcool em gel, na concentração de 70%, à população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta abrange  o período de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Confira abaixo a íntegra do projeto.

O uso contínuo do produto é apontado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelos profissionais da área como uma das alternativas mais eficazes de prevenção à enfermidade.  “Ele deixou de ser meramente um produto de higiene pessoal e passou a constituir instrumento de saúde pública para a proteção individual e coletiva, verdadeira arma no combate à disseminação do Covid-19”, explica o parlamentar na matéria.

A proposta do senador garante o acesso de todos os cidadãos, de forma controlada, a um artigo já em falta no mercado nacional e que, quando encontrado, frequentemente tem sido vendido a preços elevados. Além disso, destaca Eduardo no projeto, a distribuição do álcool em gel “pode restringir o número de casos e, assim, contribuir para evitar gastos do SUS com o custoso tratamento dos casos graves, que exigem internação em unidade de terapia intensivo e ventilação mecânica”. “Em saúde, o investimento em prevenção evita mortes e, em regra, é mais economicamente eficiente”, completa o parlamentar.

Passo a passo – De acordo com a proposta, será da responsabilidade do gestor do SUS, em âmbito federal, a aquisição centralizada de quantidade suficiente de frascos individualizados de álcool em gel. Eles serão entregues aos municípios e ao Distrito Federal, cabendo ao gestor local sua distribuição à população.

“Para a entrega do produto, o Poder Público poderá exigir a identificação do usuário nos cadastros do SUS, a fim de garantir o controle da distribuição nos quantitativos estabelecidos”, enfatiza o senador. Eduardo estabelece, ainda, na matéria que os usuários com mais de 60 anos ou com doenças crônicas que acarretem risco aumentado de formas graves da infecção por Covid-19 deverão receber o produto em seu domicílio.

Qualquer pessoa que vender, oferecer para comercialização ou anunciar a venda do álcool em gel distribuído pelo SUS, salienta o parlamentar na proposta, incorre em crime contra a saúde pública, podendo ser condenado à detenção de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa. “Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido por agente público”, ressalta Eduardo.

Confira

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Download

Artigo anteriorAleam doa álcool gel, máscaras e outros materiais de proteção para profissionais de quatro instituições de saúde
Próximo artigoMinistério da Saúde cria protocolo para dar cloroquina a pacientes graves com Covid-19