No final do ano passado, a Medida Provisória (MP) 889/2019 criou uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o saque-aniversário, que permite ao trabalhador fazer retiradas anualmente no mês de seu aniversário. Essa MP, após ser alterada pelo Congresso Nacional, também aumentou o valor do saque imediato (que é outra modalidade de retirada): de R$ 500 para R$ 998, desde que atendidas certas condições. 

A MP, depois de ser aprovada pelo Congresso, foi convertida na Lei 13.932/2019. Mas ainda tramitam no Senado diversas propostas que alteram as regras do FGTS para, entre outros objetivos, liberar saques para uso em educação e saúde.

Saque-aniversário e saque imediato

O saque-aniversário é opcional e poderá ser retirado a partir de abril deste ano. Ele permite retiradas a cada ano, mas seu valor varia conforme alguns critérios, como o saldo que cada trabalhador tem em sua conta do FGTS. Além disso, quem optar pelo saque-aniversário perde o direito de sacar todo o saldo se for demitido sem justa causa.

Outra modalidade de retirada opcional é o saque imediato, que pode ser feito até 31 de março. Essa retirada pode chegar a R$ 998, desde que atendidas certas condições relacionadas ao saldo do FGTS em julho de 2019. O saque imediato só pode ser feito uma vez (com a exceção daqueles que têm direito aos R$ 998, mas só haviam sacado até R$ 500 antes da alteração que ampliou esse limite até R$ 998).

A lei que criou o saque-aniversário e ampliou o limite do saque imediato também permite retiradas do FGTS caso o trabalhador ou seus dependentes tenham doenças raras.

Para o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que presidiu a comissão encarregada da análise da Medida Provisória 889/2019, as mudanças aprovadas são fundamentais para a economia brasileira, pois os recursos poderão ser aplicados na construção civil, setor importante para a geração de emprego e renda. Ele afirmou ainda que as alterações “desobstruíram a burocracia” relacionada aos saques do FGTS.

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— Esperamos que a Caixa Econômica Federal [agente operador do FGTS] possa implementar dentro das políticas do governo a construção de habitações populares, os empréstimos para pessoas físicas e, com isso, movimentar a economia, com geração de emprego e renda — enfatizou o senador.

Saúde e educação

Entre os projetos em análise no Senado está o PLS 703/2015, que abre mais cinco possibilidades de saque do FGTS motivadas por questões de saúde: doença grave, incapacitante ou rara; doença que demande cuidados permanentes ou de alto custo; doença que necessite de tratamento multidisciplinar; doença ou condição que dispense carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e doença ou condição que motive isenção do imposto de renda. O projeto é de autoria do senador Romário (Podemos-RJ).

Presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), Romário argumenta que o saque em situações de doença grave, por exemplo, é uma questão humanitária: os recursos poderiam garantir novas possibilidades de tratamento ou mesmo o sustento da família.

— Hoje o saque do FGTS é permitido quando o trabalhador ou seus dependentes estão em estágio terminal. Com essa proposta, queremos adequar a lei para que os recursos também possam ser utilizados quando ainda for possível prolongar a vida do trabalhador ou de seu dependente, ou para amenizar seu sofrimento — declarou.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), por sua vez, apresentou o PL 1.232/2019, que permite ao trabalhador sacar o dinheiro de sua conta no FGTS para comprar órteses e próteses para dependentes com deficiência.

Com foco na área da educação, o PL 2.390/2019, do senador Major Olimpio (PSL-SP), permite o saque para pagamento de matrícula e mensalidades escolares em curso superior ou técnico profissionalizante — e isso pode ser feito pelo trabalhador, por seu cônjuge ou pelos dependentes.

O PL 1.540/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), amplia as possibilidades de saque do FGTS para saúde e educação, seja para pagamento de curso de nível superior ou para cirurgias essenciais à saúde. Styvenson afirmou que a liberação do FGTS nos casos de doenças e cirurgia visam promover justiça social, pois o Sistema Único de Saúde (SUS) não suporta todas as demandas.

— O governo liberou o saque do FGTS para aquecer a economia. Neste caso, é para a saúde pública, para a sobrevivência das pessoas que estão esperando atendimento — explicou o senador à Rádio Senado.

Saque aos 60 anos

A senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES) tem se dedicado a facilitar o acesso do trabalhador ao FGTS por meio de vários projetos. Entre suas propostas está o PL 5.518/2019, que permite ao trabalhador sacar o saldo de sua conta aos 60 anos — de acordo com a regra atual, uma das possibilidades de saque surge quando o trabalhador atinge 70 anos. Rose explica que o intuito é amparar o trabalhador idoso, que, com o avanço dos anos, tem sua renda cada vez mais comprometida com o aumento de gastos decorrente da idade avançada.

Outro projeto de lei da senadora é o PL 5.521/2019, que permite o uso do fundo para aquisição de imóvel na planta, nos termos de regulamento do Conselho Curador do FGTS.

Já o Projeto de Lei (PL) 5.448/2019, também apresentado por Rose, determina que os servidores públicos comissionados (sem vínculo efetivo com a administração pública) também poderão ter acesso ao FGTS.

Outra proposta da senadora, o PLS 524/2018, permite a empresas que utilizam energia solar fotovoltaica em sua matriz energética serem financiadas com recursos do fundo.

O PLS 392/2016, por sua vez, permite o saque mesmo em casos de pedido de demissão por parte do trabalhador.

Também de autoria da senadora, o PL 1.455/2019 estabelece que os trabalhadores que passarem um ano ininterrupto fora do regime do FGTS poderão sacar o benefício a partir do mês de aniversário — hoje, o tempo mínimo exigido é de três anos fora do regime para poder realizar o saque. Rose enfatizou que o desemprego é a razão principal para que o trabalhador fique fora do regime do benefício. Nesse sentido, a senadora entende que ficar um ano sem uma atividade que alimente o fundo já é o suficiente para amparar o cidadão e permitir o saque.

— Basta à ideia equivocada de que o Estado deve tutelar o trabalhador e decidir por ele como investir os seus próprios recursos. O FGTS deve servir para amparar o trabalhador. Por isso, nada mais justo do que autorizar o saque quando o trabalhador permanecer por pelo menos um ano fora do regime do FGTS, ou quando chegar à terceira idade — disse ela.

Correção monetária

O Projeto de Lei (PL) 3.254/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê que os depósitos feitos nas contas vinculadas do FGTS serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou proposta similar: o PLS 229/2018 prevê a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além da correção pelo INPC, o projeto de Paulo Paim altera a composição do Conselho Curador do FGTS — órgão que define onde são aplicados os recursos do fundo. Para que haja paridade no conselho, o senador propõe que trabalhadores, empresários e governo tenham exatamente o mesmo número de representantes. Atualmente, o governo tem mais representantes nesse órgão.

O projeto de Paim também determina incidência de juros de 3% ao ano sobre o valor atualizado do saldo do fundo e a imposição de sanções mais rigorosas ao empregador que não fizer os depósitos do FGTS no prazo legal. E, assim como as propostas de Rose de Freitas, permite o saque da conta vinculada quando o trabalhador pedir demissão; quando fizer 60 anos; e após doze meses ininterruptos fora do regime do FGTS.

Fonte: Agência Senado

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