O promotor Rodrigo Necoletti não aceitou a notícia de fato, de autoria da Associação Transparência, contra o prefeito do município, Herivaneo Vieira de Oliveira, conhecido como Herivaneo Seixas, por não competir à 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, a recepção da demanda.
Afirma o promotor na sua decisão, assinada no dia 23 deste mês que, quando o interesse for de atribuição de outro órgão de execução, torna-se imperiosa a declinação, sob pena de ilegalidade.
À título de exemplo, ele citou o artigo 5º da Resolução n. 06/2015/CSMP, que diz: “Art. 5º. Se entender que não possui atribuições para atuar em notícia de fato recebida, o membro do Ministério Público deverá providenciar a sua remessa direta ao órgão de execução interno ou externo que entenda possuir atribuições para tanto, observado o previsto no § 4.º do art. 17 desta resolução”.
Respaldado na resolução, Rodrigo Necoletti determinou que a notícia de fato fosse encaminhada para a Procuradoria-Geral de Justiça.
Herivaneo Vieira de Oliveira é denunciado pela Associação Transparência de Humaitá por suposta solicitação de vantagem à empresa VP FlexGen Brasil, responsável pela construção de uma termoelétrica no município.
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