A 1ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo serviu de cenário para um debate inusitado. Um defensor público requereu a desclassificação do crime de que o réu era acusado para lesão corporal ou mesmo a absolvição  por clemência.

Por sua vez, o promotor perguntou a uma das testemunhas envolvidas no caso — irmão do réu — se ele usava drogas. A resposta foi negativa.

Mas, durante o debate, o defensor, que também é advogado, insinuou que o representante do Ministério Público julgava as pessoas pela aparência. A razão da alegação teria sido o fato de a acusação ter perguntando a apenas uma testemunha se ela usava drogas.

A réplica veio e o debate esquentou. O promotor afirmou que não julgava as pessoas pela aparência, e que poderia perguntar para qualquer um sobre o uso de drogas.

Para demonstrar seu argumento, ele perguntou diretamente ao membro da Defensoria Pública se ele fumava maconha.

A tréplica do defensor foi positiva. E, sem pestanejar, o representante acusatório da lei solicitou que constasse em ata que ele teria admitido em público que era um “maconheiro”.

Diante do pedido, o advogado também pediu que estivesse em ata que sua resposta foi “irônica”. Que sua afirmação teria meramente fins retóricos no exercício da plenitude de defesa. Ninguém evocou a fumaça do bom direito.

Clique aqui para ler o trecho da ata

(Consultor Jurídico)

Artigo anteriorPalmeiras encara sequência em casa para reencontrar boa fase no Brasileirão
Próximo artigoDiniz herda solidez defensiva de Cuca, mas precisa tornar São Paulo mais criativo