O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), Victor Nunes, indeferiu, na última quarta-feira (12/09), o pedido de liminar da coligação “Amazonas com Segurança”, do senador Omar Aziz, para suspender propagandas eleitorais contendo símbolos públicos exibidas pelo candidato Amazonino Mendes (PDT), da coligação “Eu voto no Amazonas”.

No pedido negado pelo juiz, a coligação adversária afirmava que Amazonino Mendes exibiu em sua propaganda eleitoral, na televisão e na internet, vídeo contendo vários símbolos associados aos órgãos do Governo, como das Secretarias de Estado de Saúde (Susam), de Estado da Segurança Pública (SSP), e das Polícias Militar de Civil, e também da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Na decisão, o juiz chegou à conclusão que Amazonino não cometeu crime e que apenas mencionou as realizações e propostas relativas ao cargo em disputa, o que é permitido pela legislação eleitoral.

“Sendo assim, a conduta praticada pelos representados, ao menos em sede de cognição sumária, não se amolda ao ilícito tipificado pelo art. 40, da Lei das Eleições, razão pela qual não se vislumbra presente o fumus boni iuris necessário à concessão da liminar pleiteada. Aliás, nada impede que a coligação autora veicule idênticas imagens com propostas para o cargo em disputa, sendo exatamente esse o caráter propositivo que a propaganda eleitoral gratuita deve observar”, declarou o juiz na decisão judicial.

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