Desde março de 2020, os trabalhadores empregados estão pagando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma nova alíquota sobre o seu salário.

No entanto, como essa contribuição é realizada diretamente pelo empregador, não é necessária uma grande preocupação com relação aos cálculos.

Mas como fica a questão para os autônomosMicroempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas de baixa renda?

Essas categorias têm algumas possibilidades de pagamento, que variam de acordo com a sua renda mensal e com seus planos para a aposentadoria.

O QUE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E DE BAIXA RENDA?

Antes de conhecer os planos de contribuição, é importante que você entenda quais são as principais categorias que se encaixam nessas possibilidades.

A primeira delas é a do contribuinte individual, que se refere ao profissional que trabalha por conta própria como autônomo ou que presta serviços remunerados a outras pessoas ou empresas de forma eventual, sem vínculo empregatício.

Quem se encaixa nessa categoria é um contribuinte obrigatório, pois precisa pagar o INSS por lei. Porém, para os contribuintes individuais que prestam serviços para pessoas jurídicas, a obrigação desse pagamento é da organização, assim como ocorre com profissionais empregados.

Já o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada e nem está filiado a nenhum regime próprio de previdência. Essa pessoa não é obrigada a contribuir com o INSS, mas pode optar pelo pagamento para assegurar seus direitos previdenciários.
Por fim, ainda há os contribuintes de baixa renda, que abrangem as pessoas que:

  • Não exercem atividade remunerada, dedicando-se exclusivamente ao trabalho doméstico;
  • Não possuem renda própria;
  • São membros de família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único atualizada.

QUANDO PAGAR 5% AO INSS?

A contribuição mais simples que pode ser feita ao INSS é a de 5% sobre o salário mínimo, o que, em 2020, equivale a R$ 52,25.

Essa opção só é válida para duas categorias: pessoas de baixa renda e Microempreendedores Individuais (MEIs). Com a Reforma da Previdência, os trabalhadores informais foram incluídos como baixa renda, porém a decisão ainda precisa ser regularizada por meio de lei específica.

Essa alíquota de 5% garante direito a todos os benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensões, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Dessa forma, o contribuinte desse plano precisará se aposentar por idade. Também não será possível utilizar o tempo para complementar outros regimes de previdência social com a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

O valor da aposentadoria para quem optar por esse plano será de um salário mínimo.

PLANO SIMPLIFICADO: QUANDO PAGAR 11% AO INSS?

Outra forma de contribuição ao INSS é pelo plano simplificado, que requer o pagamento de uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo – R$ 114,95, em 2020.

Podem optar por esse plano o contribuinte individual e facultativo. Com isso, eles têm direito aos mesmos benefícios previdenciários de quem paga 5%: quase todos, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e do uso do tempo para outros regimes.

O valor da aposentadoria no plano simplificado é de um salário mínimo.

PLANO NORMAL: QUANDO PAGAR 20% AO INSS?

O plano normal prevê uma contribuição de 20% do salário do segurado. É preciso atenção nesse ponto, já que, diferentemente das outras, essa alíquota não é aplicada sobre o salário mínimo.

Ou seja, se o contribuinte ganha um valor de R$ 3.500 por mês, precisará pagar ao INSS R$ 700. Se receber mais de uma remuneração, deve somá-las para fazer esse cálculo.

Também é importante saber que o valor mínimo de pagamento é de 20% do salário mínimo e, o máximo, de 20% do teto da previdência.

Isso significa que o contribuinte precisa verificar todo mês se a sua remuneração está entre esses valores, que, em 2020, correspondem a R$ 1.045 e R$ 6.101,06.

Por outro lado, se a remuneração exceder o teto máximo da previdência, o segurado só precisa recolher o valor de R$ 1.220,21 (20% do teto).

Esse plano pode ser escolhido tanto por contribuintes individuais, como por facultativos. Além de dar direito a todos os benefícios do INSS como as opções anteriores, ele oferece, como vantagem, a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição e de recebimento de benefício com valor maior do que o salário mínimo.

No entanto, como a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, esse contribuinte pode optar por alguma regra de transição ou pela aposentadoria por pontos.

O valor do benefício será calculado com 60% da média de todos os salários de contribuição e mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e de 15 para mulheres, até o limite de 100%.

COMO FAZER O PAGAMENTO AO INSS?

O pagamento de contribuintes individuais, facultativos e de baixa renda deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que funciona como um carnê. Ela pode ser adquirida em papelarias e bancas de jornais ou gerada digitalmente no site do INSS.

Além de preenchê-la com dados pessoais, o segurado deve inserir o código referente a sua opção de plano de contribuição. Eles são:

  • 1007: 20% para Contribuinte Individual Mensal;
  • 1104: 20% para Contribuinte Individual Trimestral;
  • 1406: 20% para Facultativo Mensal;
  • 1457: 20% para Facultativo Trimestral;
  • 1163: 11% para Contribuinte Individual Mensal;
  • 1180: 11% para Contribuinte Individual Trimestral;
  • 1473: 11% para Facultativo Mensal;
  • 1490: 11% para Facultativo Trimestral;
  • 1929: 5% para Baixa Renda Mensal;
  • 1937: 5% para Baixa Renda Trimestral.

Depois, é só pagar na lotérica ou em uma instituição bancária, de forma mensal ou trimestral, de acordo com a opção mais conveniente para o contribuinte. O vencimento sempre será no 15º dia do mês seguinte ou do trimestre seguinte.

Quem havia trabalhado de carteira assinada antes, só precisa comprar a GPS para iniciar sua nova forma de contribuição.

Para os trabalhadores que vão contribuir pela primeira vez ao INSS, é necessário realizar um cadastro na Previdência Social pela internet, central de teleatendimento 135 ou em uma agência do INSS, adquirindo um número do PIS.

O MEI, especificamente, faz o pagamento diretamente por meio da guia DAS-MEI, gerada no Portal do Empreendedor.

PAGUEI UMA ALÍQUOTA E ME ARREPENDI: POSSO MUDAR DE PLANO?

Muitas pessoas começam fazendo um recolhimento de 5% ou de 11% e, com o tempo, mudam de condição e desejam passar a contribuir com 20% para conseguir uma aposentadoria mais vantajosa.

Nesse caso, é possível fazer uma complementação da contribuição. Basta entrar com um requerimento no site ou aplicativo “Meu INSS”, gerando guias para esse pagamento extra e, depois, alterar o código de pagamento no preenchimento da GPS.

O caminho inverso também pode ser feito, exigindo-se apenas a alteração no código da GPS. O mesmo ocorre com mudanças de contribuinte individual para facultativo, e vice-versa.

CONCLUSÃO

Agora que você conhece todas as possibilidades de contribuição ao INSS, pode optar pelo pagamento que faz mais sentido para a sua situação.

Se você ficou com alguma dúvida ou precisa de auxílio para resolver problemas previdenciários, entre em contato com um escritório de advocacia especializado. Essa é a melhor forma de garantir que todos os seus direitos sejam efetivados. (Jornal Contábil)

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