Publicado por Tiago Albuquerque – Até o momento, 40 jogadores já receberam o prêmio de R$ 100 mil concedido a ex-jogadores de futebol – e eventualmente seus familiares em caso de falecimento- pela Lei Geral da Copa. A lei prevê a premiação dos titulares ou reservas, das seleções brasileiras campeãs dos mundiais de futebol de 1958, 1962 e 1970. Ao todo, as premiações já chegaram ao valor de R$ 4 milhões.

Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, Carlos Alberto Torres e Emerson Leão estão entre os jogadores que já receberam o prêmio. Dentre os agraciados também estão o zagueiro e capitão de 58, Hideraldo Luiz Bellini, o ex-goleiro Gilmar dos Santos Neves, os ex-laterais direitos Nilton de Sordi e Djalma Santos, que faleceram recentemente, mas receberam o prêmio ainda em vida.

Dos familiares dos demais 15 falecidos, o Ministério do Esporte fez o pagamento do prêmio para parentes de quatro deles: Jurandir de Freitas, Everaldo Marques da Silva, José Anchieta Fontana e Zózimo Alves Calazães. O atacante Tostão recusou a premiação. Ao todo, 52 jogadores vencedores nessas competições devem receber a premiação no valor final de R$ 5,2 milhões.

De acordo com o Ministério do Esporte, os familiares dos demais jogadores já falecidos, que ainda não receberam o prêmio, precisam apresentar alvará judicial para ter direito ao recebimento do benefício. A Pasta afirmou que não há prazo final para a apresentação dos documentos.

Além da premiação pela conquista do campeonato, a Lei da Copa também estabeleceu auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados. Ao contrário do prêmio que será pago apenas uma vez, os benefícios serão pagos para completar a renda mensal do beneficiário até que seja atingido o valor máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social.

Quando a premiação começou a ser entregue, o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, afirmou ser um gesto para a dignidade do país. “O Brasil não sabe reconhecer e homenagear os seus filhos mais destacados, mais importantes, que elevaram mais alto o nome da pátria, perde a dignidade. Então é a dignidade do nosso país que está em jogo. Quando você vê o campeão abandonado, em situação difícil, eu acho que isso afeta a dignidade da nossa pátria, do nosso povo”, disse o ministro.

O ministro também afirmou que a premiação não é um ato do governo brasileiro, mas da sociedade brasileira, do povo. “Sei que cada brasileiro, do homem mais humildade ao mais importante, todos se sentem representados nesse gesto, nesse carinho, nesse reconhecimento”, completou.

Campeão em 1958 e 1962, na oportunidade, Pepe lembrou que alguns dos jogadores que lutaram para levar o Brasil às primeiras conquistas no futebol mundial hoje passam por dificuldades. “Graças a Deus nós estamos ainda bem, com saúde, mas existem muitos amigos nossos, ex-atletas, que têm problema de saúde e dificuldades. De maneira que a gente fica muito feliz de ver recompensado todo o esforço que nós fizemos”, disse.

O sentimento foi partilhado por Clodoaldo, que fez parte da seleção que encantou o mundo em 1970, no México. “É com muito orgulho que nós recebemos essa notícia e esse reconhecimento do Ministério do Esporte”, disse o ex-jogador do Santos.

Apesar disso, para a Procuradoria-Geral da República (PGR), embora o objetivo da medida tenha sido o de recompensar ex-jogadores por conquistas esportivas nacionais históricas, a concessão dos benefícios é inconstitucional.

“As vantagens concedidas são de índole estritamente privada, não envolvendo nenhum projeto de interesse do povo. A situação concreta relacionada com o fato de ser jogador, titular ou reserva, das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da Fifa nos anos de 1958, 1962 e 1970 não é justificativa suficiente para autorizar o pagamento, a custo do erário, de valores em benefício de determinadas ou determináveis pessoas”, argumentou a PGR.

No início de maio, no entanto, por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram a ação de inconstitucionalidade (Adin 4.976) proposta pela PGR contra dispositivos da Lei Geral da Copa. Além da premiação e do auxílio para os campeões da Copa, a Procuradoria também contestou o fato da União ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados por terceiros, como atentados, ou fenômenos da natureza, a isenção da Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas judiciais.

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