O pedido de cassação do registro de candidatura do prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PRP), referente às eleições de 2012, que tramita há mais de um ano no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que analisa um recurso especial (Respe) ingressado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), voltou tramitar a passos largos ontem os autos foram encaminhados ao gabinete do ministro Gilmar Mendes, o último a pedir vista do processo.

O pedido de vista de Gilmar Mendes, no dia 13 de março deste ano foi que suspendeu mais vez o julgamento de dois recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação "Coari Tem Jeito" que solicitam o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito de Coari-AM, Adail Pinheiro.

Sustentam o Ministério Público e a coligação que Manoel Adail estaria supostamente inelegível, com base na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), com as alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), por abuso de poder político e econômico e irregularidades insanáveis em prestação de contas de convênios envolvendo recursos federais que caracterizariam ato doloso de improbidade administrativa.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, as inelegibilidades estão previstas nas Alíneas D e H do Artigo 1º da Lei Complementar 64/90 e na Alínea G do Artigo 1º da Lei Complementar 135/10.

O relator do Respe no TSE, ministro Dias Toffoli, negou provimento ao recurso e disse que os atos praticados por Adail não estão previstos nas Alíneas citadas.

“Quanto à cassação do mandato, a lei se refere à eleição em que for candidato ou diplomado, o que não era o caso, uma vez que, em 2008, ele (Adail) não era candidato, só beneficiou outrem”, disse.

Dois votos pela inelegibilidade de Adail

Até o momento, somente os ministros João Otávio de Noronha e Laurita Vaz votaram, em sessões passadas, por acolher os recursos para indeferir o registro de candidatura de Manoel Adail.

A ministra Laurita Vaz, a primeira a divergir do voto do relator e indeferir o registro do candidato eleito, afirmou, entre outros argumentos, que o TCU reprovou as contas de Manoel Adail, referentes aos dois convênios, por irregularidades insanáveis, ao verificar falta de licitação, o que configura ato de improbidade administrativa.

Este é o terceiro pedido de vista apresentado no processo. Antes dos ministros Admar Gonzaga e Gilmar Mendes, o ministro João Otávio de Noronha já havia solicitado vista dos autos na sessão do dia 26 de setembro do ano passado.

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