Inquérito das fake news na Corte: do, pelo e para o Supremo Tribunal Federal – Contrário ao governo do povo, pelo povo e para o Povo Brasileiro

Na sexta-feira, 29/05/2020, a “Associação Nacional de Membros do Ministério Público, MP Pró-Sociedade” protocolou junto ao Senado Federal (SF) um pedido de ‘impeachment’ (impugnação/Amtsenthebungsverfahren) contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes; ele é o ministro relator do “Inquérito das fake news”, no STF.

O documento foi enviado a Davi Alcolumbre, atual presidente do SF. A esta casa legislativa compete privativamente processar e julgar os Ministros do STF. Confira as prerrogativas e competências constitucionais próprias ao SF: Constituição Federal – art. 52.

No texto do pedido, a referida associação argumenta que o inquérito é inconstitucional; esclarece que “na condição de vítima, o ministro Alexandre de Moraes deveria dar-se por suspeito para presidir a investigação”, e ainda alega que, por conta disso, o ministro cometeu crime de responsabilidade.

A associação entrou também com pedido de ‘habeas corpus’ em favor dos investigados no Inquérito das fake news; como o fez igualmente o ministro da Justiça e Segurança Pública, o doutor em Direito, André Luiz de Almeida Mendonça.

Qual é o posicionamento jurídico dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no referido inquérito?

Os Ministros do STF aparecem (e/ou atuam) como investigadores (através da Polícia Federal), como acusadores (e/ou defensores) e em seguida serão juízes (num possível processo), numa causa que eles se julgam vítimas.

Além de todas essas ilegalidades (Rechtswidrigkeiten) – contra o Direito e a Jurisprudência conhecidos no mundo jurídico – esses mesmos ministros serão a última instância jurídica a quem os eventuais investigados, acusados – se condenados – poderão recorrer da sentença pronunciada pelo colegiado de ministros do STF; que é a derradeira instância jurídica do Brasil.

Se as pessoas investigadas, acusadas, forem de fato julgadas e condenadas pelos ministros do STF, a que outra instância jurídica poderiam elas recorrer?

Possivelmente, à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Inter-American Court of Human Rights).

Como bem ilustra uma fábula da literatura latina:
“A montanha dava à luz, no meio de gemidos medonhos,/imensa era nos povos a expectativa./Mas ela pariu um rato./Isto foi escrito para ti,/que, embora projetes grandes coisas,/nada acertas.” (Fedro, Fábulas de Esopo, Livro IV, XXII – Mons parturiens)

Parturiunt montes, nascetur ridiculus mus.
(Horatius, Ad Pisones, 139)

Por David Fernando
08/06/2020
Alemanha

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