O ex-presidente do Fundo Estadual de Habitação (FEH), Robson Roberto teve suas contas, exercício 2005, reprovadas nesta quarta-feira pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e ainda recebeu multa e glosa que juntas chegam a R$ 77, 5 mil.

Em seu voto, o conselheiro Júlio Pinheiro, destacou irregularidades referente as três contratos para execução de obras (n°001/2005 n°007/2005 n°012/2005).

As obras foram realizadas sem a apresentação de estudos de impacto ambiental, apresentação de licenças emitidas por órgãos competentes, ausência de responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos na elaboração dos projetos, assim como dos termos aditivos ao contrato, ausência de parecer técnico e relatórios de acompanhamento da fiscalização.

Robson Roberto deixou ainda de justificar a diferenças detectadas entre o físico existente e o projeto arquitetônico proposto no projeto básico. Assim como, esclarecer a divergências de R$ 75.954,05.

O gestor tem o prazo de 30 dias para o recolhimento das multas junto aos cofres públicos ou apresentar recurso.

Outras reprovações

Outros gestores que tiveram as contas reprovadas pelos conselheiros do TCE, por unanimidade, e receberam sanção foi Evaldo de Souza Gomes (ex-presidente da Câmara Municipal de Lábrea, do ano 2011), que recebeu glosa R$ 3,6 mil; e Roberto Rocha (chefe do subcomando de Ações de Defesa Civil de, 2012), que foi multado em R$ 8,7 mil.

Durante a mesma sessão, o pleno aprovou a prestação de contas referente ao exercício de 2012, do secretário de Estado para os Povos Indígenas Bonifácio José. O conselheiro relator, Lúcio Alberto de Lima Albuquerque, aprovou as contas anuais da secretaria, recomendando que cumpra o prazo determinado no artigo 61, parágrafo único, da Lei n.8.666/93, para a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial.

Portal transparência

Ainda durante a sessão os conselheiros do TCE, acataram a proposta de voto da conselheira convocada, Yara Lins, que julgou procedente as representações formuladas pelo Ministério Público de Contas, contra os gestores dos municípios de Tonantins e Benjamin Constant, por descumprimento aos que determina a Lei Complementar nº 131/2009, a que determina a criação e manutenção de portais de transparência.

Simão Garcia Nascimento e Iracema Maia Silva, respectivamente, foram multados em R$ 2,1 mil. A representação foi anexada às prestações de contas do exercício de 2013.

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