A Assessoria de Comunicação da Sect, responsável pelo aluguel de um prédio de propriedade do empresário Waldery Areosa, por R$ 960 mil, não precisava usar o seu precioso tempo com explicações pueris, desnecessárias, sem sustentação técnico jurídico e pouco inteligentes para nada.

Afinal, todo o conteúdo da nota enviada para o Fato Amazônico, fazia parte da matéria “Governo do Amazonas esnoba arrojado modelo arquitetônico da antiga sede da Sect e aluga um monstrengo de Waldery Areosa por R$ 960”.

O que importa para a opinião pública se o prédio do Waldery Areosa é mais confortável, que o preço é compatível com o mercado imobiliário, etc., etc., etc. e tal?

Não. Nada disso é importante. Nem mesmo um tal de um laudo técnico da Casa Militar (não poderia ser de um dos engenheiros da Seinf?) com recomendação de reforma do antigo prédio do órgão, que um dia foi até sede do governo.

A Assessoria de Comunicação da Sect poderia, sim, se pudesse, é claro, ter sido minimamente razoável nas suas explicações e ter apresentado, com coerência, isso sim, porque contratou o prédio do Waldery Areosa sem licitação.

Em vez disso preferiu omitir.

Ah! a Sect poderia dizer que oi contrato sem licitação foi efetivado com base na Lei no 8.883, de 1994, artigo 24, inciso X, conforme consta no processo no 5128/2019-SECT (no. 15311/2019 – CGL), não é mesmo?

Ok! Ok! Ok!

E o que diz o inciso X, artigo 24 da Lei 8.883?

“Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado”. Esse é o teor da redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

Nem uma letra sobre dispensa de licitação. Ora ora, pois.

Veja a nota na íntegra

A Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT) informa que a mudança para o atual prédio é para ajustar as atividades laborais com um espaço mais adequado à realização de suas atividades, bem como de melhoria no atendimento, transporte coletivo, acessibilidade, segurança e conforto da população.

O atual prédio foi escolhido em razão de sua localização, dimensões adequadas, preço compatível com o mercado imobiliário, critérios de segurança e acessibilidade aos funcionários e aos cidadãos.

Além disso, apresenta as condições ideais para a conservação do acervo histórico, que precisa de cuidados especiais, tendo em vista sua importância. Todo o processo atende rigorosamente os preceitos de todas as Leis em vigor.

O antigo prédio, de reconhecida beleza arquitetônica, precisa de reformas, conforme laudo técnico emitido pela Casa Militar.

O mesmo não comportava mais as atividades da SECT, que passa por processo de modernização, não atendia os requisitos mínimos de acessibilidade, bem como não apresentava as condições estruturais necessárias para a conservação dos documentos de acervos sob a guarda do órgão.

Att,

Assessoria de Comunicação Sect

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