A XVI Semana da Conciliação é uma campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Este ano, o evento vai priorizar os esforços de tribunais e profissionais de mediação e conciliação nos processos que estão em fase de execução. Milhões de ações judiciais que já foram sentenciadas sem que a parte vencedora tenha recebido o que lhe é devido estão nesse estágio.

Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores ou mediadores.

A conciliação pré-processual pode ser realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania existentes em cada tribunal.

Lembre-se: a Conciliação é uma solução permanente! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua!

Encontre o Núcleo ou o Centro de Conciliação mais próximo de você:

Federal – não criminais: causas em que a União, uma de suas autarquias ou empresas públicas forem parte no processo. Criminais: crimes políticos; crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, de uma de suas autarquias ou empresas públicas. 
Trabalho – causas trabalhistas. 
Estadual – as demais ações, excetuadas as de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar. 

Pandemia

O CNJ também orienta os tribunais a seguirem a Resolução CNJ n. 322/2020, para organizar as atividades presenciais da Semana. As recomendações incluem medição de temperaturas de quem comparecer às instalações do tribunal, inclusive dos magistrados e servidores, descontaminação de mãos, com álcool 70º, e utilização de máscaras, por exemplo. Outras medidas sanitárias tratam da permanência do público nos órgãos judiciários, como o distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões, por exemplo.

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