A Secretaria Municipal de Saúde, conforme ofício encaminhado ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheiro Mário Manoel Coelho de Mello, informou que 5.257 profissionais de saúde tinham sido vacinados em Manaus até sexta-feira, dia 21.

De acordo com a secretária, Shádia Hussami Hauache Fraxe, que já foi vacinada, ainda serão atendidos com vacina 3.608 pessoas, profissionais da saúde.

Por exigência do TCE-AM, a Semsa enviou, também, relação nominal dos profissionais vacinados até sexta-feira. E nesta relação aparece nomes como do empresário Bento Martins, que é dono da empresa Bento Martins de Sousa aparece lotado no Hospital e Pronto-Socorro da Criança da Zona Sul.

A esposa do empresário, Jane Soares Pereira também foi vacinada como auxiliar de cozinha do Hospital e Pronto-Socorro da Criança da Zona Sul.

Mas a grande surpresa na relação entregue ao TCE é o nome de Sebastião da Silva Reis, o popular Sabbá Reis, ex-deputado estadual e atual Secretaria Municipal de Limpeza Pública. Para ser beneficiado com a primeira dose da vacina contra a Covid-19, ele aparece como lotado como trabalhador da saúde na Unidade de Saúde da Família Santos Dumont, localizada na rua Padre Donizete, Santos Dumont, Zona Centro-Oeste de Manaus.

Outra secretária que aparece na lista é Jane Mara Silva de Moraes, da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc). De acordo com a relação a gestora está lotada na Clínica da Família Severiano Nunes, como assistente social, ela também não está na linha de frente de combate a Covid-19.

No dia 20, a Presidência do TCE deu prazo de 24 para que a Semsa enviasse ao órgão as seguintes informações:

  1. O controle nominal, com a devida qualificação, das pessoas já imunizadas nesta primeira fase de operacionalização do programa nacional de imunização contra a Covid-19;
  2. A relação geral das pessoas, com a devida qualificação, que serão imunizadas nesta primeira fase do programa de imunização;
  3. A relação dos profissionais da saúde já imunizados com sua lotação;
  4. Os critérios utilizados para classificar nominalmente o ordenamento (1ª, 2ª, 3ª pessoa) das pessoas imunizadas nesta primeira fase, haja vista o quantitativo insuficiente para a imunização completa do primeiro grupo prioritário;
  5. Os procedimentos de controle estabelecidos junto aos municípios para mitigar os riscos de imunizar pessoas que NÃO estejam no grupo prioritário da primeira fase da vacinação.

Veja relação

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