O Projeto de Lei complementar nº 12/2021, oriundo da mensagem governamental nº 108/2021, que altera a mudança na substituição tributária na conta de energia elétrica, será votado na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), na próxima semana.

Para o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), relator da matéria na Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), o produtor de energia, no caso a Amazonas Energia, deve arcar com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem afetar o consumidor final.

“Na próxima quarta-feira, 27, nós deveremos votar o projeto de iniciativa do governo do estado que, cumprindo uma determinação do STF, encaminhou à esta Casa, como deveria ter feito em 2019, um projeto de lei para que possa fazer a mudança da substituição tributária da conta de energia. Quando isso acontece, tenho obrigação de esclarecer alguns pontos, porque isso vai fazer uma confusão que não tem razão de ser”, disse Serafim.

O líder do PSB na Casa Legislativa expôs trecho da decisão da Aneel em que o consumidor é isento de custos incorridos pela abastecedora de energia elétrica e afirmou que o projeto de lei não aumentará a tarifa da energia.

“O que ocorreu foi uma “esperteza do governo”. Antes, lá atrás, quando a Amazonas Energia ainda era estatal, ela comprava óleo diesel para produzir e tinha produtores independentes que também compravam óleo diesel. Com isso,  a Amazonas Energia acumulou ao longo dos anos um crédito, perante a Sefaz, de mais de R$ 1 bilhão. O resultado dessa brincadeira é que quando interligou com o Linhão de Tucuruí, ela deixou de receber a energia dos produtores independentes e passou a receber do Linhão. Nessas condições ficou com crédito acumulado. Todos os meses ela arrecadava ICMS, jogava débito e abatia no crédito. Em termos reais, ela não arrecadava”, disse.

O deputado explicou que a partir do momento em que foi enviado à ALE-AM, o decreto para mudança na substituição tributária da energia elétrica, antes estatal e agora de iniciativa privada, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), foi feito o alerta de que o procedimento deveria ser feito por lei, e não por decreto.

“O governo do estado insistiu que deveria ser por decreto. O partido da República, hoje Partido Liberal, entrou no Supremo Tribunal Federal com uma ação. Essa ação foi julgada e foram modulados os efeitos da decisão, que tem que ser por lei. Para evitar prejuízos ao estado. Essa lei tem que ser aprovada para valer a partir de primeiro de janeiro”, esclareceu.

Serafim ainda afirmou que com o decreto e agora com a lei, o governo quer que o produtor pague o ICMS, que, inclusive está fora de Manaus. Isso evita que a Amazonas Energia se credite e traga prejuízos ao governo do Estado.

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