O deputado Sinésio Campos (PT), voltou a defender a necessidade de o Governo do Estado enviar um projeto para definição de regulamento do serviço de distribuição de gás canalizado no Amazonas, bem como estabelecer as condições gerais da prestação do serviço em todo o Estado. Medidas apontadas como urgentes e estratégicas para o desenvolvimento socioeconômico estadual e regional.

“Além de assegurar a abertura de mercado, a livre concorrência e que o consumidor seja beneficiado com preços mais baixos, por meio do projeto do Gás Social, além de incentivo ao desenvolvimento dos municípios com fornecimento de uma nova matriz energética”, explicou.

A preocupação foi manifestada em pronunciamento, na manhã desta terça-feira (11), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Além de definição do regulamento, o parlamentar também ressaltou a necessidade de construção de novos parâmetros legais do gás natural visando a flexibilização e abertura do mercado para a livre concorrência, a fim de dinamizar o mercado, reduzir custos para grandes e pequenos consumidores e estimular investidores da área.

Neste sentido, solicitou o apoio dos demais parlamentares, para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado, para que sejam inseridos dois parágrafos à Constituição do Estado do Amazonas que visam a garantia de abertura de mercado da exploração e distribuição do gás natural, além de beneficiar os municípios com derivações (pontos de fornecimento) por onde passam as tubulações do gasoduto Coari/Manaus e novas possíveis novas instalações. “Enquanto aguardamos o envio de proposta do governo do Estado, estamos propondo o acesso aos municípios e famílias de baixa renda ao Gás Natural como forma de incentivo ao desenvolvimento econômico e melhoria da qualidade de vida”, afirma.

A PEC, protocolizada à Mesa Diretora da Aleam na quinta-feira (6), estabelece a inclusão de dois parágrafos, no Artigo 16º, da Constituição do Estado que passam a vigorar com a seguinte redação: 1º, Cabe ao Estado explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei. E, 2º, na construção de novos gasodutos para transporte de gás combustível deverão ser executados derivações (pontos de desvios), as quais possibilitem o atendimento aos municípios que tenham seu território cortado por esses gasodutos, em locais a serem definidos pelas autoridades municipais em acordo com a concessionária dos serviços de distribuição de gás canalizado.

Sinésio Campos reforçou a necessidade estender à população, de baixa renda que habitam em moradias mais humildes e de programas Habitacionais de Interesse Social do Governo Federal, Estadual e Municipal no Amazonas, o benefício social e econômico da utilização do gás natural no uso residencial, uma vez que estudos demostram uma economia em média de 42,50% comparando ao GLP (Gás Liquefeito de Petróleo). Projeto proposto, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados (Arsepam), como alternativa para população de baixa renda que sente no bolso o impacto dos constantes aumentos do gás de cozinha GLP motivados principalmente pela política de precificação da Petrobrás, pois é regida pelas cotações internacionais e a taxa de câmbio vigente.

Dados da Arsepam, referentes a 2019, apontam que no período entre março/18 e março/19, os preços do GLP em embalagens domésticas subiram 86,7%. O Amazonas tem maior alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o gás de cozinha do País, 18% para embalagens até 13kg. Esses fatores permitem uma economia de cerca de 42% ao gás natural canalizado em relação ao GLP. Além de outras vantagens como o fornecimento contínuo, que não exige controle para reposição de estoque. 30 anos de reservas comprovadas; operação mais segura, não é necessário estocar. Por ser mais leve que o ar facilita a dispersão em caso de vazamento; comodidade na aquisição, fatura pós-consumo e somente o efetivamente consumido; e, mais limpo e com menos manutenção, a queima é total, não gera resíduos e aumenta a vida útil dos aparelhos, reduzindo a necessidade de manutenção.

O deputado ressaltou que, na condição de presidente da Comissão de Geodiversidade, Recursos Hídricos, Minas, Gás, Energia e Saneamento da Aleam, está dando a contribuição para incluir à constituição estadual os fundamentos basilares e norteadores do serviço público de distribuição de gás natural canalizado no Estado do Amazonas, já garantidos na Constituição Federal. “O gás canalizado é uma competência dos Estados assegurada na Constituição Federal. Mas o estado precisa regulamentar a atividade da distribuição do produto, mas também tem o dever de destinar benefícios aos municípios, para baratear o gás às famílias de baixa renda e, sobretudo, reduzir o custo da energia elétrica. Isso é desenvolvimento econômico e social”, finalizou.

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