O responsável pelo site correio da Amazônia, que tem como responsável Márcio Lopes de Souza, foi condenado no último dia 17 pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, a pagar uma multa de R$ 53.205,00 por divulgar em seu veículo de comunicação, nos dias 26 e 27 do mês passado uma pesquisa supostamente “fraudulenta” por não ser registrada no TRE-Am e TSE, onde José Melo aparecia empatado tecnicamente com o Eduardo Braga.

A juíza determinou ainda, que cópias dos autos sejam encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e Superintendência da Polícia Federal, para apuração de eventual prática de condutas reprimidas pelos arts. 33, §4º e 34, §§ 2º e 3º da Lei Federal n.º9.504/97.

A lei diz que: “A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR” e que “O não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR”.

Em sua defesa, o proprietário do site proclama as liberdades de manifestação de pensamento e da atividade de comunicação, consagradas nos incisos IV e IX do art. 5º e no art.220, da Constituição Federal, arguindo ainda que a pesquisa seria de consumo interno, veridicamente recebida, mas de origem desconhecida.

Afirma ainda, ser ciente das regras contidas na Resolução TSE n. 23.400, e que não realizaria uma pesquisa técnica/científica, sem levar ao registro no TRE/AM.

Mas a tese da defesa, não foi aceita pelo Ministério Público Eleitoral, que emitiu parecer pela procedência total da representação do Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Para a juíza, Marília Gurgel, “as liberdades de imprensa e de manifestação de pensamento não constituem direitos intangíveis, sofrendo sim seu exercício limitações no regramento pátrio e nesta senda, compete ao Judiciário inibir práticas que comprometam o desenvolvimento do regular processo eleitoral e democrático”.

A matéria

Com o título: “Pesquisa aponta empate técnico entre José Melo e Eduardo Braga”, o site divulgou a suposta pesquisa “fraudulenta” nos dias 26 e 27 do mês passado.

“O portal Correio da Amazônia teve acesso a uma pesquisa, de consumo interno, não registrada no Tribunal Regional Eleitoral – TRE, onde o governador José Melo (PROS) aparece tecnicamente empatado com o senador Eduardo Braga (PMDB), na corrida rumo ao palácio do Governo”.

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