A juíza Vanessa Manhani, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, afastou a obrigação do site Mercado Livre de responder por problemas em aparelho de celular adquirido de vendedor em operação realizada em seu site.

O vendedor, por sua vez, foi condenado a pagar indenização de R$ 3 mil ao consumidor. No caso, um homem alega que adquiriu um celular por meio da plataforma de vendas  tendo por principal motivo o fato de ser a prova d’água e, ao entrar em contrato com a água, na data de 06/03/2018, parou de funcionar.

Responsabilização do Site
Na decisão, a magistrada entende que mesmo havendo relação de consumo, “não se pode admitir a responsabilização do site de intermediação quanto às características intrínsecas do bem, tais como conservação, qualidade, funcionamento e demais vícios e defeitos, tendo em vista que o bem passa diretamente do vendedor para o comprador, sem que o requerido intermediador tenha qualquer acesso ao bem”.

“O site presta serviços de veiculação e intermediação de produtos e serviços na internet, integrando a cadeia de fornecimento de produtos e serviços, restando caracterizada a relação de consumo. Entretanto, não se pode admitir a responsabilização do site de intermediação”, diz. 

Segundo a magistrada, nos casos de vícios dos produtos, aplica-se o disposto no caput do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o qual define ser a responsabilidade solidária dos fornecedores, estando aí compreendidos os vendedores e fabricantes.

“Dessa maneira, a norma coloca todos os partícipes do ciclo de produção como responsáveis diretos pelo vício, de forma que o consumidor poderá escolher e acionar diretamente qualquer dos envolvidos. Assim, o consumidor poderá, à sua escolha, exercitar sua pretensão contra todos os fornecedores ou contra alguns, se não quiser dirigi-la apenas contra um. Diante do exposto, o vendedor do produto é legitimidade para figurar no polo passivo”, explica. 

Marco Civil
Na opinião da advogada Danielle Cardoso, sócia de Queiroz Cavalcanti Advocacia, sites de marketplace, como o Mercado Livre, prestam serviços de disponibilização de ambiente virtual para que os usuários (vendedores e compradores) possam entrar em contato e realizar negócios de compra e venda ou prestação de serviços entre si.

“O conteúdo da atuação é exclusivamente fornecer ambiente para as partes realizarem negócio, não interferindo nem assumindo controle sobre a adequação dos produtos, responsabilidade exclusiva do vendedor. Muitas plataformas, entre elas o Mercado Livre, contudo, disponibilizam garantia contratual de adequação do produto, desde que tenha sido contratada e cumpridos os requisitos estabelecidos”, diz. 

Clique aqui para ler a sentença.
0057108-83.2018.8.13.0271

(Consultor Jurídico)

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