O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que uma jovem de 25 anos não poderá herdar a pensão decorrente do casamento com o tio, um juiz classista com câncer terminal na próstata. Os ministros da 1ª turma da Corte determinaram, por meio de um julgamento virtual, que o caso se tratou de má-fé.

Como o Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a nulidade do casamento entre o juiz classista Antônio Augusto Gonçalves e a sobrinha Beatriz Augusta Isaac, a mulher entrou com um mandado de segurança (MS 29.310) no STF.

Ela alegou que o tribunal não era competente para declarar a nulidade do casamento e, consequentemente, a pensão deveria retornar a ser paga.

Antes do julgamento do caso na Suprema Corte, o ministro do TCU e relator Marco Aurélio havia concedido, em 2010, uma liminar para o restabelecimento da pensão à Beatriz, até que o caso fosse analisado pelo STF – o que ocorreu no início do mês.

Em seu voto no julgamento do mandado de segurança, Marco Aurélio classifica o caso como estarrecedor. “O caso mostra que não se tem respeito maior pela fidelidade de propósito, respeito maior com a coisa pública”.

“Concluiu o Tribunal de Contas da União que tudo foi arquitetado visando ter a sobrinha a pensão do falecido. Assentou, em primeiro lugar, que não houve demonstração do atendimento à exigência de autorização judicial para o implemento de casamento de colaterais do terceiro grau. Em segundo lugar, ante a simulação, o vício de consentimento, disse da insubsistência do direito ao benefício”, continua Marco Aurélio sobre a decisão do TCU.

Entenda o caso

Beatriz Augusta Isaac casou em fevereiro de 1999, aos 25 anos, com o tio Antônio Augusto Gonçalves, de 72 anos, que estava à beira da morte, em decorrência de um câncer terminal na próstata. Antônio, que era um juiz classista no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), faleceu quatro meses após a formalização do casamento.

A viúva começou a receber a pensão, até que, em 2003, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender o auxílio, por entender que tudo se tratou de uma estratégia idealizada pela sobrinha, com o objetivo de ganhar o benefício.

Ao ingressar com recurso contra a sentença, Beatriz conseguiu reverter a decisão em 2008, e voltou, mais uma vez, a receber a pensão. O Ministério Público do Tribunal de Contas da União, por sua vez, recorreu, reafirmando a ilegalidade do pagamento do auxílio à mulher.

Já em 2010, o TCU decidiu, definitivamente, sobre a concessão da pensão. Com isso, determinou ao TRT5, tribunal ao qual o juiz era lotado, que parasse de pagar Beatriz, e ainda, ordenou o ressarcimento dos valores que lhe foram pagos desde a morte de Antônio até o respectivo ano, um montante de R$ 647.275,21. Com informações de Metrópoles.

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