A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou seguimento a uma reclamação da Defensoria Pública da União tratando sobre o caos no sistema penitenciário de Manaus (AM), ajuizada em janeiro deste ano, mas recomendou ao Conselho Nacional de Justiça a realização de correição extraordinária para conferir a situação da principal prisão da capital amazonense, o Complexo Penitenciário Anísio Jobim.

Na ação, a DPU buscava garantir que o sistema prisional de Manaus cumprisse decisões da própria corte sobre direitos humanos e constitucionais dos presos. O colegiado, por unanimidade, seguiu o relator do caso, ministro Dias Toffoli. Para ele, o órgão não indicou atos concretos que teriam confrontado decisões do STF. Por esse motivo, a corte não poderia analisar o caso por meio de reclamação.

“A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, com determinação de envio de cópia dos autos ao CNJ para acompanhamento da matéria, nos termos do voto do relator”, decidiu o colegiado. Não participaram do julgamento os ministros Celso de Mello e Edson Fachin.

Embora o STF tenha negado a reclamação no mérito, o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Paz, viu como avanço a recomendação ao CNJ feita pela turma, com acompanhamento, inclusive, pela DPU. “Dados recentes demonstram que a realidade penitenciária naquela unidade da federação não melhorou de forma substancial desde a eclosão da crise em janeiro deste ano.”

A reclamação foi protocolada após mais de 50 presos morrerem em uma chacina dentro do Complexo Penitenciário Anísio Jobim, no primeiro dia deste ano. A DPU pedia na inicial que o Supremo determinasse aos juízes da execução penal da Comarca de Manaus que respeitassem a autoridade da Súmula Vinculante 56. A súmula define o cumprimento da pena em regime mais benéfico nos casos em que o benefício da progressão do apenado for prejudicado pela falta de estabelecimento adequado.

No documento, a Defensoria lembrava que o tribunal declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347. O órgão pedia também que o STF assegurasse a efetividade da legislação que rege a execução penal no Brasil e das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, conhecida como Regras de Mandela.

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Com o Consultor Jurídico

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