Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas recebeu integralmente, nesta terça-feira (21) a denúncia contra o deputado estadual Luiz Ricardo Saldanha Nicolau (PSD), Wander Araújo Motta, Vander Laan Reis Góes, João Henrique Auler Jr, Maria Francinefe Q. da Silva, Sônia Maria da Silva Figueira, Francisco de Oliveira Lima, Rd Engenharia Ltda, Denise Borges Stopatto, Romero Reis, Sandra Maria Yassuda, Daniel Gargantini, Tiago Cortez Dantas e Ronaldo Alves Brasil, apontados pelo Ministério Público do Estado por suposta fraude na construção do Edifício-Garagem da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

A decisão acompanhou o voto do relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, na sessão do Tribunal Pleno presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

Com o recebimento da denúncia pelo TJAM, agora o processo entra na fase de instrução, para obtenção e análise de informações e documentos que comprovem ou não a responsabilidade de cada um dos acusados nos atos denunciados.


Wander Mota e Vander Góes, também denunciados pelo MP, agora são réus no processo

SESSÃO

Na sessão do Tribunal Pleno desta terça, o desembargador Yedo Simões de Oliveira leu seu voto-vista, onde acompanhou o relator Jorge Manoel Lopes Lins, considerando que a denúncia atende os requisitos mínimos exigidos para o seu recebimento pelo Judiciário e que há a caracterização das condutas dos acusados nos crimes apontados.

Apresentado em 26 de novembro de 2013, o voto do relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, foi pelo recebimento integral da denúncia em relação a todos os denunciados, e pela aplicação das medidas de indisponibilidade dos bens, o rastreamento dos bens móveis e imóveis, além da quebra do sigilo fiscal e bancário de todos os denunciados.

Lins reforçou na sessão desta terça-feira o seu entendimento de que "a denúncia narra com detalhes cada conduta e permite o exercício da ampla defesa".

Em 14 de janeiro deste ano, o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira apresentou seu voto-vista pelo não recebimento da denúncia contra todos os nomes arrolados, apontando ausência de justa causa em relação ao deputado Ricardo Nicolau e inépcia da inicial em relação a outros nomes. “A gente tem que entender que não é no varejo e no atacado que temos que receber a denúncia. Continuo entendendo que há de ser rejeitada”, disse Chalub.

Na sessão desta terça, o desembargador João Simões questionou o chamado princípio da consunção levantado por Chalub, que compreende a absorção do crime meio de despesa não autorizada e fraude em licitação pelo crime fim, de peculato e desvio de dinheiro por parte de Nicolau. Colocada em votação pelo presidente Ari Moutinho, a maioria decidiu pela não absorção.

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