Se a decisão do Conselho de Sentença se mostra imprópria e manifestamente contrária à prova dos autos, deve ocorrer novo julgamento. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) anulou a decisão de um júri popular que absolveu um homem acusado de matar a amante grávida.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem tinha uma união estável e ao mesmo tempo um relacionamento extraconjugal, do qual resultou a gravidez da sua amante.

Um dia, a grávida teria se dirigido à casa do homem, e ocorrera uma discussão entre os três. O acusado teria esfaqueado a amante, e sua companheira a teria enforcado com uma corda. Sem saber se a vítima estava morta, o casal teria envolvido o cadáver em um saco plástico e o enterrado no quintal. O corpo só foi descoberto dali a nove meses, depois de uma denúncia anônima à Polícia Civil.

Em julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Uberaba reconheceu a materialidade e a autoria do delito de ocultação de cadáver, mas absolveu o acusado da prática de homicídio.

O MP recorreu, o TJ-MG cassou a decisão do júri e estabeleceu a necessidade de um novo julgamento. O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator do caso, considerou que os jurados votaram no sentido contrário às provas colhidas.

O magistrado destacou a contradição nas versões contadas pelo réu, que admitiu algumas agressões no depoimento à polícia, mas no Juízo atribuiu toda a autoria dos fatos à sua companheira. “Há que se dar nova oportunidade à sociedade de Uberaba, através do veredito popular, em reapreciar por derradeiro o presente caso”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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1.0701.18.011883-1/001

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