O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, suspendeu liminarmente na manhã desta quarta-feira o processo licitatório da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) para a outorga de 120 permissões para os micro-ônibus executivos e 200 para os alternativos.

O conselheiro Lúcio Alberto Albuquerque, atendeu a cinco representações de cooperativas de transportes de Manaus que ingressaram com a ação no TCE, pedindo a suspensão do processo licitatório.

Após a decisão, o conselheiro-presidente do TCE, Josué Filho, determinou a Secretaria do Pleno que notificasse a SMTU imediatamente e informasse sobre os prazos do despacho.

Baseado nas cinco representações, o conselheiro Lúcio Albuquerque identificou irregularidades na Concorrência Pública nº 01/2014-CEL/SMTU, entre elas o critério de julgamento da proposta técnica, que envolve idade do condutor, experiência, pontos de infração de trânsito, tempo de CNH entre outros, e votou pela suspensão imediata.

O pleno do TCE concedeu um prazo de 15 ao superintendente da SMTU, Pedro Carvalho, e ao presidente da Comissão de Licitação da SMTU, Fabrício Oliveira, para que se manifestassem a respeito das falhas apresentadas, sob pena de ter todo o certame cancelado.

Ingressaram com representações junto ao TCE a Cooperativa de Transporte Executivo, Alternativo Especial e Fretamento de Manaus (Manauscooper); Cooperativa de Transporte Executivo de Manaus (Cooptrem), Federação das Cooperativas de Transporte do Estado do Amazonas (Fecootram); Cooperativa de Transporte Alternativo, Coletivo e Urbano do Estado do Amazonas (Cooptaf) e o empresário Rômulo Oliveira da Silva.

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