As referidas contasforam JULGADAS IRREGULARES, considerando-o REVEL, e por maioria aplicando MULTA ao responsável, conforme acórdão de nº. 074/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO, que decidiu à unanimidade.
As referidas contasforam JULGADAS IRREGULARES, considerando-o REVEL, e por maioria aplicando MULTA ao responsável, conforme acórdão de nº. 074/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO, que decidiu à unanimidade.
As referidas contasforam JULGADAS IRREGULARES, considerando-o REVEL, e por maioria aplicando MULTA ao responsável, conforme acórdão de nº. 074/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO, que decidiu à unanimidade.

O prefeito eleito Simão Peixoto de Lima (SD), de Borba, município cerca de 208 quilômetros ao sul da capital, teve na última sexta-feira, 25, sua diplomação suspensa por decisão do juiz da 15ª Zona Eleitoral Francisco Marques, correndo o risco de não assumir o cargo.

A liminar foi concedida em observância a jurisprudência do TSE, onde “a regra é evitar-se a alternância na chefia do Poder Executivo Municipal”, e como o prazo máximo para a diplomação é o dia 19.12.2016, e há pendências a serem analisadas sobre a inelegibilidade e o juízo entendeu prudente suspender a diplomação.

O pedido de suspensão da diplomação foi feito pelo prefeito José Maria da Silva Maia, o “Baía”, do PSD, com base na inelegibilidade para concorrer o mandato, fato que ocorreu antes da diplomação e que está pendente de analise nos autos do mandado de segurança de n. 4004043-65.2016.8.04.0000, que tramita no Tribunal de Justiça do Amazonas sob a relatoria da desembargadora Maria do Socorro Guedes.

A possível inelegibilidade alegada se refere as contas que foram julgadas irregulares pelo TCE, que trouxeram danos ao erário, considerando Simão Peixoto revel, aplicando multa ao responsável, conforme acórdão de nº. 074/2013-TCE-Am, com decisão unânime, tendo Peixoto recorrido mas somente no efeito devolutivo, ou seja, a decisão anterior não foi suspensa.

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