O vereador, Elissandro Bessa (Solidariedade) protocolou nos Ministério Público de Contas (MPC) e do Estado (MPE-AM), denúncia sobre suposto esquema de fraude nos processos licitatórios da Fundação Municipal de Cultura Turismo e Eventos (Manauscult).

A autoria original da denúncia foi assinada por artistas locais que aponta irregularidade na contratação de empresas para realizar eventos promovidos pelo diretor-presidente do órgão, Alonso Oliveira.

Segundo a denúncia, a Manauscult tem usado o decreto de calamidade pública instituído por causa da pandemia de COVID-19, para dispensar licitações na contratação de serviços.

Compras diretas com contratos que se beiram a R$ 2 milhões, por exemplo, com as empresas UP Fest Organização de Eventos LTDA; a MF Produções Artísticas e Eventos LTDA ME e; Barra de Som Sistemas de Áudio LTDA – EPP, tem ocorrido com frequência eletronicamente.

“Recebi denúncias que reputo gravíssimas e muito fortes contra o secretário de cultura do município de Manaus. Ao tomar conhecimento do ato, encaminhei imediatamente ofício à Secretaria solicitando cópias de todos os processos envolvidos na denúncia”, afirma o vereador.

Em resposta ao Fato Amazônico, a Manauscult afirma que não há qualquer irregularidade na contratação de nenhum tipo de empresa. Confira a nota completa:

A Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) informa que não há qualquer irregularidade na contratação de nenhum tipo de empresa e esclarece:

A presente dispensa de licitação busca tão somente atender a situação emergencial em que se encontra a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, com contratação que terá vigência por apenas 90 (noventa) dias, até que os processos licitatórios, que estão em fase de licitação desde Julho/2021, estejam concluídos e homologados.

Ressalta que todos os requisitos exigidos pela Lei 8.666/93 estão sendo atendidos:

1. A situação emergencial, considerando o volume grande de demanda de estrutura que atende não só eventos, como também as inúmeras ações realizadas pela Prefeitura como um todo, que demanda estrutura como: Tendas, Palco, Som, etc;

2. A urgência de atendimento, encontram-se atendidos devido necessidade de apoio direto da Manauscult nas ações da Prefeitura como um todo;

3. Quanto ao risco, este também resta configurado, posto que a espera pela realização e conclusão do processo licitatório poderá ocasionar maiores transtornos. Impende salientar, que a dispensa de licitação com fulcro no art. 24, IV, deve ser realizada somente para atender às necessidades emergenciais, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, nesse sentido, a pretensa contratação possui prazo de
execução de 90 (noventa) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho, ou seja, dentro do prazo legal.

A Manauscult esclarece, ainda, que adotou uma série de medidas de contenção de gastos para buscar o reequilíbrio das finanças com um único objetivo: fomentar a difusão cultural e apoiar a economia criativa, o desenvolvimento turístico da cidade e o setor de eventos.

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