Empresa de telemarketing foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que sofria assédio moral pelo patrão enquanto trabalhava no local.

A atendente ajuizou ação trabalhista alegando que teria sofrido assédio moral no emprego. Assim, pleiteou, dentre outros pedidos, indenização por dano moral.

Nos autos da ação, ficou comprovado por uma testemunha que o proprietário constantemente a xingava de “burra, idiota, imbecil e preguiçosa”, além de disparar buzinas, sinos e dar pancadas na mesa para que a Operadora abreviasse o tempo de atendimento.

O âmbito de telemarketing coleciona centenas de casos de assédio moral relatados pelos trabalhadores, através de humilhações públicas nos trabalhadores que não atingem as metas. É um setor que apresenta altas taxas de sofrimento mental e de rotatividade de mão de obra, visto que muitos funcionários desistem do emprego diante das pressões.

Ao analisar o caso, o magistrado trabalhista concluiu que a atitude da reclamada afrontou direitos da personalidade da trabalhadora, violando os direitos contidos nos artigos artigo 1º, inciso IV e 5º, inciso X da Constituição Federal, que tratam da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Com informações de JusBrasil.

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