O desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), acolheu recurso especial contra o acórdão nº. 030/2019, que devolveu os direitos políticos do ex-deputado Platiny Soares, suspenso por oito anos.
De acordo com o recurso proposto, o Ministério Público Eleitoral propugna pelo reconhecimento da violação às disposições dos Código Eleitoral e de Processo Civil, além da Lei Complementar nº 64/90, para sejam desprovidos os embargos interpostos, restaurando-se, por via de consequência, o acórdão que condenou Platiny Soares à pena de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes às eleições de 2014″.
A partir da admissibilidade do recurso interpostos pelo Ministério Público Eleitoral, Platiny Soares, conforme a decisão, tem três dias para apresentação de as contrarrazões para que os autos sejam remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira Decisão