O Dia do Evangélico não foi declarado feriado nacional no âmbito da União e, por isso, os órgãos públicos não são obrigados a conceder folga a servidores.

Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou apelação que pleiteava a dispensa de servidores evangélicos ou compensação financeira.

O Dia do Evangélico foi criado no Distrito Federal por meio da lei distrital 893/95 e é comemorado no dia 30 de novembro. A data é tratada como ponto facultativo nos órgãos públicos de lá.

O recurso proposto pela associação representante dos analistas de comércio exterior pedia que a data fosse reconhecida como feriado no âmbito federal, especificamente na entidade em que esses servidores trabalham.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, relatora no TRF-1, decidiu manter a decisão por entender que “a data não foi declarada como feriado e, portanto, não há a obrigação de concessão de folga ou pagamento de horas extraordinárias aos servidores federais nesta data, ainda que o órgão federal se localize no Distrito Federal”. “Dessa forma, a data comemorativa não se aplica de maneira obrigatória por se tratar de ponto facultativo.”

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(Consultor Jurídico)

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