O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou nesta quarta-feira (27) o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), ignorando recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou duas condenações da Lava Jato com base na ordem das alegações finais de réus delatados e delatores.

Os juízes João Pedro Gebran Neto, relator do processo, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores rejeitaram anular a sentença que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por ter aceito benfeitorias no sítio em troca de favorecimento a empreiteiras em contratos da Petrobras.

Os três juízes votaram por ampliar a pena do petista para 17 anos, um mês e dez dias de prisão na primeira instância, ele havia sido condenado a 12 anos e 11 meses neste caso.

A decisão do TRF-4, porém, em nada muda duas situações neste momento: Lula segue solto no aguardo dos términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições, já que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa quando foi condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Ao votarem, Gebran, Paulsen e Thompson Flores ignoraram decisão de outubro do STF, que reconheceu que os réus que não fecharam acordo de colaboração devem se manifestar por último na etapa de alegações finais como forma de assegurar o direito a ampla defesa. Isso não aconteceu no caso do sítio.

O TRF, na prática, aproveitou uma brecha deixada pelo Supremo. Os ministros do STF não finalizaram o julgamento, o que deixou em aberto a discussão sobre possíveis restrições ao alcance da decisão, a fim de evitar uma avalanche de anulações de sentenças.

Os três juízes afirmaram que a nulidade da sentença do sítio só poderia ser decretada se ficar comprovado o prejuízo às partes, o que, segundo eles, não aconteceu.

Gebran foi o mais incisivo e criticou o teor do novo entendimento do STF sobre o assunto. Para ele, a iniciativa de anular sentenças pressupõe que “todos os juízes do Brasil teriam que adivinhar que seria criada uma nova norma”.

O placar unânime, também em relação à ampliação da pena, diminui a possibilidade de recursos da defesa de Lula na própria corte regional. Em caso de uma condenação por 2 a 1, por exemplo, os advogados poderiam apresentar nova apelação à Quarta Seção do TRF-4, composta por mais magistrados.

Com o imbróglio das alegações finais no Supremo, porém, é possível que as instâncias superiores determinem a anulação da sentença e a consequente volta do caso para a primeira instância.

A defesa também tenta anular esses dois processos argumentando que o ex-juiz Sergio Moro não tinha a imparcialidade necessária para julgar o petista. O Supremo deve analisar a questão no ano que vem. (Folha de S.Paulo)

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