O pleno do Tribunal de Contas do Estado, multou o ex-presidente da Câmara Municipal de Manaus, Leonel Feitoza, em R$ 43,8 mil. A multa aplicada ao ex-gestor é relativa à prestação de contas, do exercício financeiro de 2007, por grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, como disposto no artigo 54 da Lei Orgânica do TCE combinado com o artigo 308 do Regimento do TCE.

O relator do processo, conselheiro Julio Cabral, deu conhecimento ao recurso de reconsideração interposto pela procuradora de contas, Elissandra Monteiro Freire, e multou Leonel, hoje diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-Am).

De acordo com o relator, o ex-presidente efetuou pagamentos não justificados a título de indenização aos vereadores por conta de convocações extraordinárias quanto às sessões legislativas de 2007 no montante de R$ 1,6 milhão, correspondendo a 43,12% do total recebido pelos vereadores com subsídios no exercício, considerando que tais pagamentos contrariam o disposto no artigo 57 da Constituição.

Para o Ministério Público, houve a dispensa indevida de licitação em favor do IEL para a contratação de estagiários; e o não encaminhamento ao Tribunal do edital do processo seletivo simplificado, realizado para a contratação de temporários; além de as folhas de pagamento, referentes ao exercício de 2007, demonstrarem que não foi efetuado desconto previdenciário dos subsídios dos vereadores da CMM em favor do Regime Geral de Previdência Social.

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