A unanimidade de votos a Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento Agravo Interno interposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, cassando a tutela de urgência em Agravo de Instrumento e mantendo assim a cassação dos mandatos dos vereadores Ademoque Rebouças da Silva Junior, Ewerton Rodrigo Alves de Medeiros, Aldervan Souza Cordovil e Samuel Pereira de Castro.
Em maio do ano passado, a Câmara Municipal de Coari cassou os mandatos dos vereadores por quebra de decoro parlamentar.
De acordo com acórdão, a relatora dos autos desembargadora Socorro Guedes, acatou as alegações da Mesa Diretora da Câmara que trouxe a discussão sobre a existência de litisdependência (litígio conduzido simultaneamente perante dois graus do mesmo tribunal, o que leva a providenciar que o processo seja retirado de um em favor do outro).
Segundo a Mesa Diretora, o fato se deu porque os vereadores cassados ingressaram com três Mandados de Segurança, com a diferença de alguns minutos entre eles, como estratégia de defesa imaginando que aumentariam suas chances de sucesso.
Em março deste ano, a Segunda Câmara Cível, deu provimento ao Recurso, cassou a tutela de urgência que havia sido deferida, e ante ao reconhecimento de litisdependência, extinguiu o processo de base, sem resolução do mérito.
“No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência (mais de um processo tramitando simultaneamente em tribunais) entre o presente mandato de segurança e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas”, diz parte do voto da relatora, desembargadora Socorro Guedes.
Entenda o caso
No dia 19 de maio do ano passado, a Câmara Municipal de Coari, a unanimidade, cassou os mandatos dos vereadores Samuel Pereira de Castro (PSL), Ademoque Rebouças da Silva Filho (PSDC), Aldervan de Souza Cordovil (PTB) e Ewerton Rodrigo Alves de Medeiros (DEM), por quebra de decoro parlamentar.
A comissão processante chegou a ser suspensa em setembro de 2018 pelo Tribunal de Justiça do Amazonas até que se periciasse o áudio entregue a Câmara Municipal.
O vereador Carlos Endrick dos Santos Nascimento, relator da processante, votou pela cassação dos vereadores denunciados por quebra de decoro parlamentar.
Acórdão