O desembargador Sabino da Silva Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas, concedeu liminar em Ação Civil Pública, determinando que em caso de greve o Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Amazonas (SINPOL) mantenha 80% dos serviços jurisdicionais, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 5 mil que chega até o limite de R$ 150 mil em caso de descumprimento.

Os policiais deixaram claro em conversa com os deputados estaduais na última terça-feira na Assembleia Legislativa que caso o Governo do Estado não apresente o interesse em negociar eles entrariam em greve na sexta-feira. Mas, o governo resolveu se antecipar e ingressou com uma Ação Pública com pedido de limar para evitar 100% de paralisação da Polícia Civil.

Na ação, assinada por Fábio Pereira Garcia dos Santos, Procurador-Geral do Estado, em exercício, que estava havendo as negociações com o sindicato, mas como não possível atender aos demais itens da pauta de reivindicações foi rompida as negociação e o SINPOL aprovou o indicativo de greve no serviço policial a partir do dia 13 de junho.

Na peça o procurador não afirma, mas deixa claro que os policiais estariam aproveitando-se do início da Copa do Mundo para anunciar a greve “momento em que o Estado Brasileiro mais precisa do perfeito funcionamento do serviço policial quando milhares de estrangeiros estarão em Manaus”.

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