O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões de Oliveira, inaugurou nesta quinta-feira (10) as instalações da Central de Inquéritos Policiais, que funcionará no Setor 03 do 1.º andar do Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, zona Centro-sul da capital.

Criada pela Lei Complementar 17/97 em seu artigo 161-F e 161-G e regulamentada pela Resolução n.º 06/2019, do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, a Central de Inquéritos será coordenada pela juíza de titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Anagali Marcon Bertazzo e terá na sua composição, ainda, os juízes James Oliveira dos Santos, Lina Marie Cabral e Priscila Maia Barreto, que responderão cumulativamente pela Central, com a função de apreciar e decidir desde os atos preparatórios relativos à fase de instauração dos inquéritos policiais até a conclusão desses.

Central4O Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões de Oliveira, disse que a inauguração da Central de Inquéritos Policiais é uma ação positiva porque vai facilitar a tramitação dos processos nas varas criminais. “Vai trazer maior celeridade aos inquéritos porque os juízes da central vão trabalhar na primeira fase dos processos. Isso, com certeza, vai trazer um grande resultado nas ações penais que tramitam no Tribunal de Justiça do Amazonas”, disse o presidente.

A juíza Anagali Bertazzo explica que a Central trabalhará com os inquéritos oriundos das delegacias e que, a partir da inauguração, os procedimentos investigatórios que estão em andamento nas Varas Criminais da Comarca de Manaus serão encaminhados para o novo setor.

“Começaremos com um acervo bem expressivo, uma vez que vamos recepcionar na Central todos os procedimentos inquisitoriais já instaurados, além de serem avaliados todos os pedidos encaminhados pela autoridade policial durante a investigação, tais como pedidos de prisão preventiva, prisão temporária, buscas e apreensão, interceptações telefônicas, entre outras, que são medidas de busca de provas para imputação da autoria e materialidade delitiva”, disse a magistrada.

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O delegado-geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas, Lázaro Ramos, destacou o trabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas no sentido de dar celeridade à tramitação dos processos. “Como vamos ter juízes atuando na primeira fase do processo, a tendência é de uma maior celeridade no andamento desses. Com isso vamos ter uma melhor aproximação dos delegados de polícia com o Judiciário”, disse o delegado Lázaro Ramos.

Atualmente, os pedidos dessa natureza são enviados à Justiça pela autoridade policial indo diretamente para o magistrado via distribuição, ao qual o procedimento ficará vinculado. A partir da entrada em funcionamento da Central, o juiz que julgará o caso, não participará da produção de provas, na fase inquisitorial, passando a atuar a partir do oferecimento da denúncia.

Serão ainda realizadas audiências de custódia pela parte da manhã pelos magistrados, principalmente relacionadas ao cumprimento de mandados de prisão, consoante determinação contida na Resolução nº 213 do CNJ.

Estrutura

De acordo o diretor da Divisão de Engenharia do TJAM, Rommel Akel, a estrutura montada para abrigar a Central de Inquéritos Policiais atende ao novo padrão de obras que está sendo executado no Fórum Ministro Henoch Reis. “Foram três meses de obras. A estrutura ocupa um lado do Setor 03 do 1.º andar e conta com três salas de audiências; três salas para juízes auxiliares; uma sala para o juiz coordenador; uma secretaria; recepção geral; uma sala para a Defensoria Pública e outra para o Ministério Público e, ainda, uma recepção, onde serão recebidas as testemunhas. O réu terá entrada privativa, sem contato com familiares ou frequentadores do Fórum”, explicou Rommel Akel.

Atos investigatórios

Inquéritos policiais são atos investigatórios realizados pela polícia judiciária (estadual ou federal) com o objetivo de investigar as infrações penais e colher elementos para que possa ser proposta a ação penal. De acordo com o art. 12 do Código do Processo Penal, o inquérito “acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra”.

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