A juíza de Direito convocada para atuar como desembargadora, Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça, se acautelou quanto ao exame do pedido liminar em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional no Amazonas (Abrasel/AM) contra o governador Wilson Lima, com o objetivo de assegurar a reabertura de flutuantes e bares (mesmo na modalidade restaurante).

Em despacho prolatado na quinta-feira (29), a magistrada quer o parecer do Ministério Público, antes de decidir sobre a liminar.

Na última segunda-feira (26), o Governo do Estado, por meio do Decreto n.º 42.917, suspendeu, por mais 30 dias, o acesso às áreas de praias para recreação e o funcionamento de balneários, flutuantes e bares, como parte das medidas de prevenção à covid-19, que vem apresentando elevação do número de casos no Estado, conforme dados epidemiológicos da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).

“Considerando a eminência da matéria envolta ao presente Mandamus, com consequências na seara político-administrativa do Estado do Amazonas, bem como as atribuições constitucionalmente conferidas ao Ministério Público, acautelo-me quanto ao exame do pedido liminar, deixando para apreciá-lo após a emissão de Parecer Ministerial relativo à pretendida tutela de urgência”, diz o despacho da magistrada, que determinou à Secretaria do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas o envio dos autos ao Ministério Público Estadual.

Na petição encaminhada à Justiça, a Abrasel/AM sustenta que: “Embora a medida de isolamento social seja, inclusive, defendida pela OMS como meio eficaz de contenção da pandemia e sua disseminação, é inegável e inevitável que ela traz, como consequência, efeitos danosos para a economia em geral”. Argumenta, ainda, a entidade, que “o longo período de inatividade de limitação de horário de todo o setor de bares e flutuantes, vem acarretando prejuízos incomensuráveis à economia, com a demissão de funcionários, não pagamento de tributos e descumprimento de praticamente todas as obrigações civis firmadas entre cada um dos estabelecimentos e seus credores”.

A Abrasel-Am alega que o setor representado pelos de flutuantes e bares (mesmo que na modalidade de restaurante) foi prejudicado pelos decretos do governador, que impediram completamente o funcionamento desses estabelecimentos, embora outros setores, que segundo a entidade apresentam “maior risco sanitário e potencial de aglomeração e permanência de pessoas foram agraciados com a reabertura de suas atividades”.

Despacho

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