A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Guarulhos que condenou réu acusado de atropelar três pessoas, inclusive uma criança de um ano. Pelos crimes de homicídios consumado e tentado, qualificados por utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas e motivo torpe, e lesão corporal leve, a pena foi fixada em 28 anos, cinco meses e 10 dez dias de reclusão.

De acordo com os autos, enquanto dirigia o carro de um conhecido, o réu avistou, sentado na calçada ao lado de um amigo que carregava a filha de um ano de idade, o rapaz que ele acreditava estar envolvido com sua então esposa. Motivado por ciúmes, o motorista acelerou o veículo na direção de todos, atingindo os três. O rapaz tido como alvo e a criança sobreviveram, mas o amigo faleceu imediatamente. Mesmo após a colisão, o acusado continuou a acelerar o automóvel para tentar matar o outro homem.

Para o relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Vaggione, “as circunstâncias narradas, sobretudo atinentes à persistência na aceleração no automóvel mesmo após a colisão com as vítimas, revelam especial gravidade na conduta praticada, de modo que a intensidade do dolo do acusado, que ultrapassa o normal à espécie, exige a fixação das penas além dos mínimos legais”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando. Com informações de Consultor Jurídico.

Apelação nº 1501491-14.2019.8.26.0224

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