Com o objetivo de apresentar o sistema PJe-Calc e as funcionalidades básicas a advogados, peritos e sociedade em geral, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através da Seção de Contadoria Judiciária, disponibilizará a partir desta sexta-feira, dia 25 de setembro, todas as sextas-feiras, das 8h às 12h, atendimento por vídeo conferência aos interessados no esclarecimento de dúvidas na utilização sobre o software.

O interessado deverá entrar em contato com a seção de contadoria judiciária através do telefone (92) 3627-2069, ou enviar e-mail para o endereço eletrônico cá[email protected]. Desta forma, será disponibilizado um link para acesso a sala virtual. O atendimento presencial encontra-se suspenso como medida de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).

A implementação do canal de atendimento, visa facilitar a adaptação dos interessados na utilização deste novo sistema de cálculos trabalhistas.

Sistema

O PJe-Calc se tornará obrigatório a partir de janeiro de 2021. O Sistema de Cálculo Trabalhista foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT da 8ª Região (AP/PA), regulamentado por meio do Ato n°89/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). É uma ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, com o objetivo a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados.

No portal PJe-Calc do TRT11, foram disponibilizados links de videoaulas para cálculo das mais diversas verbas, elaboradas por outros regionais, além do manual e tutorial de utilização do sistema, que já estavam disponíveis. O objetivo é fornecer o máximo de conteúdo disponível aos interessados e disponibilizar canais de atendimento para auxílio nas dúvidas que surgirem durante sua utilização, facilitando a adaptação de todos para utilização deste sistema.

Artigo anteriorLuxa considera empate grande resultado e rebate perguntas: “Parece que perdemos”
Próximo artigoCorregedoria-Geral de Justiça expede Recomendação para que cartórios contratem apenas funcionários isentos de condenações judiciais