Metrópoles | Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela improcedência de uma ação que apontava suposto favorecimento de um jornal estatal da Paraíba à campanha de Fernando Haddad e Manuela d’Ávila, que concorreram, respectivamente, aos cargos de presidente e vice-presidente em 2018. O caso será arquivado. As informações foram divulgadas pelo TSE.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”, que teve Jair Bolsonaro como candidato eleito.
Os autores da ação pediam a inelegibilidade de Haddad e de Manuela por “abuso de poder político e conduta vedada, inclusive do governador da Paraíba, por permitir o suposto uso do jornal A União, ligado à universidade do Estado, em favor da campanha contrária a Bolsonaro”.
Voto do relator
O ministro Jorge Mussi, relator do caso, ressaltou em seu voto que a caracterização do abuso de poder “sempre deve levar em conta o aspecto qualitativo da conduta a evidenciar o comprometimento da legitimidade da eleição, e que as provas devem ser irrefutáveis no sentido de demonstrar a inequívoca gravidade para macular o equilíbrio das eleições”.
No entendimento de Mussi, “tais requisitos não foram atendidos na ação”.