O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão proferida nesta terça-feira, 04, pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, descartou a possibilidade imediata de eleição suplementar no município de Coari, face a anulação do registro do candidato eleito, Adail Filho.

De acordo com o ministro, a eleição só deverá acontecer após o trânsito em julgado do provimento (decisão do TSE) com a confirmação plenária do Tribunal.

A decisão do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, contraria as expectativas da Coligação Ficha Limpa para Coari, defendida pelo advogado Ronaldo Tiradentes, tio do candidato derrotado, Robson Tiradentes, nas eleições de novembro do ano passado.

Alega a defesa da coligação que a instabilidade administrativa, ante a situação precária do comando do Executivo local, robustece a necessidade de imediata renovação das eleições majoritárias no município.

Para entender

No final do mês de abril, o Tribunal Superior Eleitoral (STE), manteve a cassação do mandato do ex-prefeito de Coari, Adail Filho. Em julgamento monocrático, assinado nesta quarta-feira, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, negou os recursos do prefeito eleito e do vice-prefeito, Keitton Pinheiro.

Com a decisão, Adail Pinheiro Filho está definitivamente fora do comando da Prefeitura do município.

A partir publicação oficialmente da decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), deve organizar novas eleições para Coari.

De acordo com o ministro, a eleição de Adail Filho caracteriza continuidade de grupo familiar, uma vez que o pai do prefeito eleito, Adail Pinheiro, já havia sido prefeito de 2012 a 2016, mesmo tendo sido cassado em 2015.

A decisão, relativa ao Recurso Especial Eleitoral Nº 0600296-31.2020.6.04.0008 (PJe) – COARI – Amazonas, confirma decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Veja decisão

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