A Juíza Federal Substituta da 3ª Vara/AM, Raffaela Cássia de Souza, revogou nesta terça-feira, 13, a tutela de urgência concedida no dia 25 de setembro, pelo juiz da 3ª Vara Federal Cível da SJAM, Ricardo de Sales, ao empresário Angelus Figueira, candidato a prefeito de Manacapuru.

A tutela concedida a Angelus Figueira determinava à União a suspensão dos efeitos do acórdão condenatório do TCU n. 9386/2017 da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União.

A decisão era decisiva para tornar o candidato elegível.

Antes, entretanto, o juiz da 9ª Vara Federal, Diego Oliveira, já tinha indeferido o pedido de tutela de urgência, que solicitava, também, a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 9.386/2017 TCU – 2ª Câmara, Processo nº TC 017.442/2015-0, por ser desprovido de efeito suspensivo.

Segundo o magistrado, o empresário não arguiu nenhuma ilegalidade formal no processo administrativo junto ao TCU, apesar de ter sido oferecido a ele a oportunidade  de defesa e recursos.

O Acórdão nº 9.386/2017 TCU – 2ª Câmara, Processo nº TC 017.442/2015-0, que condenou Angelus Figueira, trata da falta de prestação de conta de valores da ordem de de R$ 869.600,00, liberados à Defesa Civil por meio do Termo de Compromisso nº 0146/2012 – (SIAFI 672637), celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o Município de Manacapuru.

Conforme alegações apresentadas por Angelus Figueira, a responsabilidade pelo gerenciamento e aplicação dos recursos em questão era da então coordenadora da Defesa Civil do Município de Manacapuru/AM, Francisca Elma Magalhães.

O ex-prefeito alegou, também, que o seu mandato de prefeito ocorreu de 16/04/2010 a 31/12/2012 e que o problema data de 24/07/2012 a 23/07/2013, período pelo qual, Manacapuru teve 3 gestores.

A decisão a juíza Raffaela Cássia de Souza, que revogou a tutela de urgência concedida a Angelus Figueira foi remetida à 9ª Vara Federal por dependência ao processo n. 1012388-52.2020.4.01.3200.

Confira Decisão

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