As universidades não podem impedir a rematrícula de alunos por causa de dívidas preexistentes contraídas com a própria instituição. O entendimento é do juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS).

O caso concreto envolve uma estudante de medicina que foi impedida de fazer a rematrícula por causa de um boleto atrasado. Ao tentar efetuar o pagamento, foi gerado documento com valor muito superior ao da mensalidade, levando em conta encargos. 

Segundo a decisão, a estudante conseguiu demonstrar, “ao menos em sede de cognição sumária, que os débitos que possui junto à universidade ré cresceram vertiginosamente, apesar de acordos e pagamentos realizados”.  

Atuaram no caso defendendo a autora os advogados Wilson Tavares de Lima e Leonardo Demis Flávio, do Wilson Tavares & Advogados. De acordo com eles, a decisão do juiz foi acertada. 

“A autora reconhece ser devedora. Contudo, nunca lhe foram prestadas as informações devidas, mesmo com os débitos crescendo vertiginosamente, e pior, estava recebendo ameaças de trancamento do curso, o que é algo inaceitável, pois o acesso à educação é garantia constitucional, como acertadamente se posicionou o magistrado”, disseram. As informações são de Conjur.

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0806550-33.2021.8.12.0001

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