O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas, Valdemir Santana, foi condenado a sete anos, sete meses e 20 vinte dias de reclusão, em sentença assinada no dia 13 de junho deste ano pela juíza federal, Ana Paula Serizawa Silva Podedworny, titular da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

De acordo com a sentença (Processo Nº 001811-50.2012.4.01.3200 4ª Vara), Valdemir Santana, Celso Valério França Vieira e Amadeu Jardim Maués Filho, foram condenados por crime de estelionato (apropriação indébita) prevista no artigo 171, do Código Penal Brasileiro.

A pena imposta à Valdenir Santana é de 7 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão. Em sua decisão a juíza federal decidiu que ele poderá recorrer da sentença, em liberdade.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público contra os condenados, em fevereiro de 2008 a Benq Eletrônica LTDA entregou como penhora por determinação da justiça máquinas e equipamentos de alto valor  como garantia de indenizações trabalhistas pendentes com filiados do sindicato.

Celso Valério França Vieira, representante do sindicato e fiel depositário dos equipamentos, conforme dados do processo, vendeu os bens penhorados recebendo os pagamentos sem repassar os valores ao sindicato e prestar contas à justiça do trabalho.

O valor total das vendas celebradas com a GBR foi de R$ 537.000,00, enquanto que com a ECOPACK o valor dos bens que seriam alienados somava R$ 700.000,00.

Sobre o contrato de venda com a GBR COMPONENTES foi pago um total de R$ 270.000,00 em um total de nove cheques e R$ 47.000,00 em espécie.

Dos pagamentos efetuados com cheques, seis foram feitos nominalmente ao acusado, nas datas de 09/11/2009, 15/03/2010, 23/03/2010, 07/04/2010, 29/04/2010, e 07/05/2010.

Da venda à ECOPACK foi pago pelos equipamentos um total de R$ 580.000,00, sendo que deste valor, R$ 380.000,00 foram pagos diretamente ao acusado Celso Valério, entre maio de 2009 e julho de 2010, num total de catorze pagamentos.

Com os bens pertencentes à BENQ penhorados, e após o recolhimento dos valores até então bloqueados (fls. 102), o Sindicato dos Metalúrgicos começou a efetuar a alienação daquelas máquinas e equipamentos, sem qualquer autorização judicial,

“As empresas compradoras imaginavam estar adquirindo os bens alienados de forma regular e com autorização da Justiça do Trabalho. Os próprios trabalhadores da BENQ ELETROELETRÔNICA, que foram lesados de forma acintosa pelo Sindicato dos Metalúrgicos, não recebendo os valores aos quais tinham direito enquanto o próprio sindicato se desfazia dos bens penhorados para garantia da dívida com aqueles trabalhadores, arrecadando os valores e não os repassando a eles”, atesta a magistrada.

A juíza Ana Paula Serizawa Silva Podedworny, da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, concedeu aos réus a possibilidade de recorrer da sentença.

Veja a sentença

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