O juiz Marcos Santos Maciel, 1ª Vara da Família do Amazonas, decretou na sexta-feira, 11, conforme manifestação o Ministério Público do Estado (MPE), a prisão domiciliar do vereador Elan Alencar (Pros) pelo prazo de um mês por não pagamento de pensão alimentícia.

De acordo com a decisão, mesmo a quitação parcial proposta pelo vereador “não basta para que seja afastada a aplicação da pena de prisão”, e que é necessário o pagamento integral da dívida.

O juiz determinou o uso de força policial desde que necessário para o cumprimento da decisão, advertindo na hipótese de desobediência da ordem poderá Elan Alencar pode ser recolhido ao Sistema Penitenciário”.

Em nota divulgada, Elan Alencar diz que paga mensalmente a pensão alimentícia de sua filha menor que atualmente reside, a sua revelia e sem autorização da Justiça do Amazonas, no Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a nota, Elan Alencar afirmar não compactua com nenhuma forma de abandono material ou afetivo praticados por pais contra crianças, que respeita a decisão e confia na Justiça do Estado do Amazonas de que tudo será esclarecido em seu devido tempo.

Confira a Nota

O Vereador da cidade de Manaus, Elan Alencar, vem a público esclarecer que vem pagando mensalmente a pensão alimentícia de sua filha menor que atualmente reside, a sua revelia e sem autorização da Justiça do Amazonas, no Estado do Rio de Janeiro inclusive é descontado em seu contra cheque 20% dos seus proventos como Vereador para a criança.
O Vereador Elan Alencar ainda não foi intimado pela Justiça e afirma que não compactua com nenhuma forma de abandono material ou afetivo praticados por pais contra crianças, que respeita a decisão e confia na Justiça do Estado do Amazonas de que tudo será esclarecido em seu devido tempo.

Deus no comando!

Manaus, 11 de Junho, de 2021.

Gabinete do Vereador Elan Alencar

Confira o Documento

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